Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

16/12/2020 às 16:30

ID: 116789107

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Realmente eu fico indignado com certas coisas, mas vamos la. Minha mae mora em um condominio onde vive a um tempo sem nenhum problema ate que um dia resolve colocar uma grade movel para proteger seus netos pequenos do contato com a rua,visando a segurança dos mesmos, pois minha mae tem mais de 70 anos e nao da conta de segura-los, oferecendo riscos ,enfim.
Ate então tudo bem, sem problemas, ate recebermos uma notificação do condominio, dizendo que ela nao podia continuar aquela pratica, pois feria o regimento interno e que, se ouvesse outra notificação igual, seriamos multados.
- O condominio é administrado pela Camargo contabilidade e administradora https://*******, onde entramos em contato pelo telefone *******- ************** e nos foi informado que realmente estava no regimento interno e nada poderia ser feito e blablabla, que teriamos que fazer uma carta defesa e enviar via e-mail , porem estou registrando minha indignacao sobre o fato que poderiam ter um pouco mais de sensibilidade com uma senhora de mais de 70 anos que so quer ver seus netos bem e seguros, já que o condominio nao pode faze-lo , pois fere o regimento interno, isto é, crianças nao sao bem vindas ali.
- Alem disto, iremos abrir um bo se for preciso de antemao, responsabilizando o condominio por negligencia , caso alguma coisa acontece com nossas criancas enquanto estivem em nossa casa!
Segue em anexo a notificacao e o tal gradil proibido , tirem suas conclusoes e vejam se não é um absurdo!

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Resposta da empresa

17/12/2020 às 15:08

Em preliminar esclarecemos que a CAMARGO é empresa prestadora de serviço que não detêm poder de decisão, já que todas as regras foram estabelecidas por assembleias gerais. A função precípua de uma administradora é auxiliar o CORPO DIRETIVO no exercício das atividades cotidianas do residencial, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como. Neste diapasão, lembramos que a administradora não está estabelecida dentro do condomínio, portanto, não é agente de fiscalização, o que pressupõe que seus atos precedem de provocação de terceiros. Isso é importante para explicar que a carta notificação (por nós formalizada) não nasceu por vontade própria, surgiu após o conhecimento de que algo (ou alguém) estaria violando regras vigentes de convívios (lembrando que tais regras foram criadas pelos próprios condôminos). A Administradora quando do conhecimento de qualquer infração precisa tomar providências (ato vinculante) e se deixar in abis responde por omissão com consequente vício da prestação de serviço, ora firmada. Passamos a orientação confirmada pela postagem: - o condômino que se sente injustiçado apresente sua resposta que será levado ao Corpo Diretivo para deliberação. - item 2, Capitulo XVIII RI. Novamente a Administradora agiu perfeitamente conforme a regra estabelecida, então, cabalmente demonstrada a ilegitimidade na parte desta reclamação. Ainda, salientamos que nosso desejo é que todos tenham uma moradia digna e harmoniosa. Por fim, elevamos nosso mais profundo votos de estima e apreço.

Réplica do consumidor

17/12/2020 às 15:30

So considerarei como resolvida a questão quando esta notificação for cancelada, pois entendo que a administradora nao deveria acolher reclamaçoes e entregar notificações sem antes verificar se tal ato praticado estaria infringindo as regras, como na foto em anexo, nota-se que a cerca de proteção para que meus sobrinhos nao fujam para a rua e corram riscos é movel e nao fixa , o que ja acho um tremendo absurdo de nao poder pr um portao que seja na minha garagem, nao poderia entao criar um cachorro la? dentro da minha garagem que paguei por ela? Mas não vou entrar neste merito, apenas quero que esta notificação seja cancelada, pois o condominio nao se responsabilizaria por algo que aconece com meus sobrinhos ,caso eles tenham facil acesso rua.

Sem mais!

Réplica da empresa

17/12/2020 às 16:35

Sr. Xisto

Conforme já relatamos acima o Sr. está imputando responsabilidades que não nos confere.

Da mesma forma que a aplicação de notificações, se dá tão somente por competência do Corpo Diretivo de seu residencial o cancelamento também, conforme Capitulo XVIII, Inciso 3, de seu Regimento Interno. Da mesma forma esse artigo regulamenta a informação que já passamos,conforme sua propria descrição acima. Encaminhar seu recurso endereçado a seu Corpo Diretivo, por e-mail *******, eles irão analizar conforme Previsão Legal, bem como lhe posicionar sobre a manutenção ou não de sua advertência, estamos à disposição para receber o recurso e encaminhar ao Corpo Diretivo.

Entendemos vossas colocações e apontamentos porém vossa senhoria insiste em imputar a Administradora fatos e responsabilidades que não nos cabe, abriu a reclamação sem antes interpor seu recurso, como solicita anulação sem pedido ?. Administrativamente não fez o que seu direito lhe assegura. Que é o recurso.

Por fim, elevamos nosso mais profundo votos de estima e apreço.

Equipe Camargo

Réplica do consumidor

17/12/2020 às 16:47

como sempre no brasil o jogo de empurra empurra, eu tenho que mandar um e-mail para *******, quem recebe este e-mail? o Corpo deliberativo ? Eles acessam este email com o nome de vcs? É engraçado, na hr de cobrar o condominio é o corpo deliberativo que cobra? é uma forma de organizar a desorganização , so pode, ehhh brasillll!!!

Réplica da empresa

17/12/2020 às 16:59

Sr. Xisto

As previções legais estão estabelecidas em sua Convenção e seu Regimento Interno, o qual foi submetido a aprovação dos proprietários, em Assembleia realizada não pela a Administradora Camargo. Não somos nós que determinamos o que deve ser feito. Mas nos colocamos a disposição de vossa Senhoria de levar a Materia ao conhecimento do poder Judiciaria para apuração de responsabilidades.

Do Mais.

Estamos à disposição

Equipe Camargo

Consideração final do consumidor

17/12/2020 às 17:45

mta burocracia !

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/12/2020 às 17:57

Infelizmente não foi resolvido até a presente data 17/12/20, às 17h52m pois não recebemos seu e-mail, para envio ao seu Corpo Diretivo a quem é de direito e responsável pela deliberação solicitada por vossa Senhoria.

Entendemos que se faz necessário levarmos sua reclamação conhecimento do Poder Judiciário, tendo em vista que Vossa Senhoria finalizou responsabilizando a Administradora mesmo depois de todos os esclarecimentos que lhe foi feito, bem como todo o suporte e atendimento.

Sem mais...

Equipe Camargo