Descaso e incompetentes

Em réplica
Diadema - SP
10/11/2021 às 16:16
ID: 132694665
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz o pagamento de uma dívida a qual eu tinha em meu nome, liguei para negociar o de expliquei que iria pegar um dinheiro emprestado para quitar a dívida, mas que eu precisa saber o tempo que levaria para dar baixa, pois assim iria atrás de emprego, pois em meu ramo não posso ter pendências financeiras.
Foi dado um prazo de 15 dias, então satisfeito com o prazo e as condições fiz meu pagamento no mês de Abril de *******!
Fiz diversos contatos via e-mail e sempre com histórias e nada para baixarem meu nome do Serasa, usando a desculpa da pandemia o tempo foi passando.. Pois em agosto o juiz deu um despacho solicitando a baixa imediata do meu nome junto ao Serasa, baixa essa que não aconteceu até hoje, 10 de novembro.
Hoje entrei em contato o dia todo e o responsável, Eduardo Cruz não me atende de jeito nenhum, sempre com desculpas de almoço, saidinha, reunião e por aí vai.
Além de já ter perdido três vagas de emprego hoje descobri que não poderia matricular meu filho na escola por ter essa pendência, onde eu receberia ajuda de familiares ainda passei mais esse constrangimento.
E a resposta deles é a omissão, dando a mínima importância ao meu caso. Se eles tiveram problemas com pandemia, imagina eu que busco uma colocação no mercado de trabalho e não consigo por uma pendência que já quitei!
Empresa medíocre e desumana.
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Resposta da empresa
12/11/2021 às 10:57
Com relação a ação judicial em que são partes Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros e Rodrigo Gonçalves Carraro, a petição de acordo judicial, informando o acordo realizado entre as partes, bem como a exclusão do nome do requerido da SerasaJud, petição protocolizada em 17/05/21 tendo em vista que o prazo processual estava suspenso durante o período de 08/03/21 à 17/05/21.
No dia 17/05/21 protocolizamos a petição , requerendo a extinção da ação e a exclusão do nome do requerido da SerasaJud.
Conforme a sentença , o MM. Juiz julgou extinta a ação, constando na R. sentença a providência com relação a baixa junto a Serasa da restrição em nome do requerido.
Protocolizamos também a petição de juntada referente as custas finais.
Ocorre que a providência da exclusão da SerasaJud é do Poder Judiciário, assim, a demora na exclusão está sendo por parte do Judiciário, visto que em 17/05/21 protocolizamos a petição de extinção da ação.
Informo que desde Maio/21 estamos em diligência junto ao fórum, através de despacho junto ao Juiz, para que a exclusão ocorra, porém, o cartorário até o momento não cumpriu a sentença proferida.
CAMARGO RODRIGUES
Réplica do consumidor
12/11/2021 às 11:05
Um despacho de agosto de ******* e a diligência foi feita apenas dia 10/11 após mais um e-mail implorando e explicando minha situação!
Pouco caso!