Não cumprem o Código de Defesa do Consumidor

Não resolvido
Santo André - SP
17/07/2017 às 18:13
ID: 27538925
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 27/02/******* comprei uma toalha de mesa da marca Karsten, na loja Camarim da Casa em São Bernardo do Campo, pagando R$ 99,99. Ocorre que na data de ontem, dia 16/07/*******, ao abrir a toalha de mesa para usá-la pela primeira vez, descobri que a toalha veio com um rasgo bem no meio, inviabilizando o uso. Compareci hoje na loja para efetuar a troca, e me informaram que não seria possível, pois já se passou o prazo de 90 dias. Expliquei que se trata de VÍCIO OCULTO, ou seja, é um defeito que o consumidor só percebe na hora em que for usar a toalha de mesa, pois o rasgo está bem no meio dela (imperceptível com a embalagem fechada), e, como se trata de vício oculto, o prazo de 90 dias SOMENTE COMEÇA A CONTAR a partir do momento em que o consumidor identifica o defeito (art. 26, par. 3º do CDC). A loja, seja por desconhecimento da lei, seja por má fé, não quis trocar mesmo após a explicação. Só tenho a lamentar o fato de DESCUMPRIREM ACINTOSAMENTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Nunca mais comprarei nada e nem indicarei a loja para ninguém. Vendem produtos defeituosos e o consumidor é que fica com o prejuízo. Isso porque, em verdade, a loja nem ficaria com o prejuízo, pois isso é defeito de fabricação, logo, teriam todo o direito de devolver a peça defeituosa para a Karsten (mas nem isso quiseram fazer).
Compartilhe
Resposta da empresa
18/07/2017 às 12:35
Lamentamos esta má experiência com um produto de qualidade.
Não se trata de má fé, trata-se de cumprir a lei.
O prazo conta após a entrega que deu-se no dia da compra, Artigo 26 par 1° do CDC, Embalagem não conta para favorecer o vicio, portanto, o vicio não é oculto e sim aparente, sendo assim, vale o artigo 26 -II do CDC. (você mesmo escreveu que defeito foi constatado quando abriu-se a embalagem, portanto, é um vicio de fácil constatação).
Quando o prazo de troca é ultrapassado, simplesmente seguimos a orientação do fabricante, neste caso a KARSTEN, que pede que liguem para o SAC.
Na embalagem da toalha tem o telefone do SAC do fabricante, estamos pedindo novamente para que entre com ele, na verdade reiterando o que já lhe foi dito no local de compra.
Novamente, pedimos desculpas com esta experiência negativa, mas, nós cumprimos a lei.
Quaisquer outros problemas que possa ter, dentro do prazo legal do *******, estaremos a vossa disposição.
A direção.
Réplica do consumidor
18/07/2017 às 13:39
Se o vício era de fácil constatação, o produto não deveria estar exposto para a venda. Então vocês admitem ter ciência de que venderam o produto defeituoso sabendo disso? E ainda dizem que não há má-fé? Eu é que não tive má-fé ao comprar e pagar imediatamente pelo produto, cumprindo meu dever, e agora suporto o prejuízo sozinha, já que não é possível aproveitá-lo diante do defeito apresentado.
Repita-se que a toalha não foi usada e que se nota, claramente, que o defeito é de fabricação, e não pelo uso ou desgaste natural.
É uma questão de bom senso a troca da mercadoria avariada, já que vocês mesmos afirmam que o vício seria de fácil constatação. Então, se era realmente assim, porque colocaram à venda? Se era de fácil constatação, porque eu compraria um produto defeituoso por vontade própria? Não é nada razoável esse argumento e a postura da loja. Qualquer comerciante que queira fidelizar seu cliente e manter uma boa imagem comercial, faria essa troca, já que se evidencia que o produto NUNCA FOI UTILIZADO E JÁ FOI VENDIDO COM DEFEITO QUE INVIABILIZA SEU USO. É uma questão de empatia e ética - já que, repita-se, a loja argumenta que vendeu o produto com defeito de fácil constatação!
Saibam que não precisarei resolver outros problemas com vocês, pois JAMAIS voltaria a fazer negócios com uma loja que interpreta a lei somente em seu próprio benefício. Não foi a primeira compra que fiz na loja, já fiz várias, de valores elevados, e indiquei vários clientes, que também já compraram nela. Mas com certeza é a última.
Eu também JAMAIS me daria ao trabalho de reclamar desse problema se ele não existisse. Não é nem pelo valor da mercadoria, mas uma questão de justiça, que vocês, claramente, insistem em ignorar.
NÃO COMPREM NESSA LOJA. Vendem produtos que sabem ter defeito e não trocam. O consumidor só tem valor no momento da compra.
Réplica da empresa
18/07/2017 às 14:05
Prezado, como já informamos anteriormente:
o fabricante pede que após o prazo de 90 dias da data da compra, ocorrendo vicio de produto, o consumidor deve entrar em contato com o SAC do fabricante.
Gostaria que entendesse que isto é uma politica dos fabricantes e não nossa. A senhora pede que não respeitemos nem a política do fabricante nem a lei e simplesmente troquemos o produto .
Como pôde notar, não somos o fabricante, mas sim uma revenda, temos que respeitar as políticas.
Pedimos pela terceira vez ou quarta vez, que simplesmente ligue para o SAC da fábrica.
A Karsten é uma empresa idônea e séria, mas, esta politica tem que ser respeitada.
De fácil constatação significa que o produto tem um vicio aparente, como foi escrito pela senhora mesmo ao abrir a toalha de mesa para usá-la pela primeira vez, descobri que a toalha veio com um rasgo bem no meio, mas para que seja constatado o vicio, a embalagem deve ser aberta e certamente se isto houvesse ocorrido dentro dos 90 dias após a compra, nós poderíamos ter trocado.
Nós não vendemos produtos defeituosos como primeira qualidade, mas, mesmo empresas como a Karsten é passível de não conseguir *******% de qualidade positiva em sua produção e situações como esta são passiveis de acontecer (para isto eles possuem um SAC), lamentamos muito pela sua experiência negativa, mas, após quase 05 meses da data da compra, não podemos trocar.
A direção.
Réplica do consumidor
18/07/2017 às 15:51
O meu relacionamento com a Karsten independe do que tenho com a loja. A única relação entre eles é que ambas as empresas são responsáveis pelos produtos comercializados, , conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o que vocês devem saber.
O tempo que vocês estão gastando aqui tentando descaracterizar o erro na venda, deveria ser revertido na conferência dos produtos que vendem, para que outros consumidores não sejam prejudicados como eu fui.
Não vou me alongar nessa história, que já está desgastante demais, por uma questão tão simples e objetiva. De tudo, o resumo é o seguinte: vocês tem plena consciência de que comercializaram produto defeituoso e simplesmente se recusam a solucionar um problema tão simples. Enfim, valeu para conhecer realmente a empresa. Afinal, só se conhece uma empresa quando surge um problema.
Vocês afirmam que a empresa Karsten é séria e idônea. Pois é, isso é o mínimo que se espera de qualquer empresa: que não venda um produto flagrantemente defeituoso e se prevaleça disso, seja qual for o valor pago pela mercadoria.
Como palavra final, recomendo: COMPREM EM OUTRAS LOJAS. NÃO VOLTAREI A FAZER COMPRAS NESSA, já que não se importam com os clientes e com os produtos que vendem.
Consideração final do consumidor
18/07/2017 às 15:51
Péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0