Cobrança abusiva e dificuldade no cancelamento de camarote devido a problema de saúde

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São Paulo - SP

28/02/2026 às 13:07

ID: 241943163

Boa tarde,
No dia 04/12/2025 solicitei o cancelamento da compra do camarote, informando que estava enfrentando um problema grave de saúde que me impossibilitaria de comparecer ao evento.
Somente em 09/12/2025 recebi retorno da empresa, informando que seria aplicada uma multa de 60% sobre o valor pago, prática abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, IV e 1, II), que considera nulas cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, a abordagem utilizada nos e-mails foi intimidadora e desrespeitosa.
No dia 10/12/2025, novamente fui informado de que apenas R$ 150,00 seriam devolvidos, valor irrisório diante do montante pago. O processo se arrastou até 09/01/2026, quando solicitaram meus dados bancários para reembolso. Ressalto que, devido ao meu estado de saúde, não tive acesso imediato aos e-mails, e em nenhum momento a empresa tentou contato por telefone ou WhatsApp, demonstrando total descaso.
Além da retenção abusiva de 60% do valor, houve negligência no acompanhamento das solicitações, configurando falha grave na prestação de serviço, conforme previsto no CDC, art. 14.
Já abri reclamações formais e não obtive qualquer retorno. O atendimento prestado é [Editado pelo Reclame Aqui], desrespeitoso e contrário às leis de proteção ao consumidor. Em experiências anteriores com outros camarotes, o desconto aplicado em casos de cancelamento foi de apenas 20%, prática usual e razoável nos eventos de carnaval em Salvador, com reembolso realizado em até 7 dias.
O comportamento do Camarote Salvador demonstra elitismo e desconsideração com quem efetivamente paga pelo serviço, enquanto privilegia influenciadores. Trata-se de publicidade enganosa e má-fé, vedadas pelo CDC, art. 37.
Diante do exposto, exijo a devolução integral do valor pago, acrescido de juros e correção monetária pelo atraso, conforme previsto no CDC, art. 35 e art. 42, parágrafo único.

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