Recusa de venda de meia-entrada para PCD e acompanhante no Camarote Salvador

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Luís - MA

12/08/2026 às 14:47

ID: 256290975

Recusa de meia-entrada para PCD e acompanhante Camarote Salvador

Venho registrar minha insatisfação e solicitar esclarecimentos ao Camarote Salvador em relação à recusa da venda de ingressos com o benefício de meia-entrada para pessoa com deficiência (PCD) e seu acompanhante.
Entrei em contato com o Camarote Salvador com a intenção de adquirir os ingressos com 50% de desconto, informando expressamente que sou pessoa com deficiência e que pretendia utilizar o benefício legal de meia-entrada, inclusive para meu acompanhante, quando necessária sua presença.
Entretanto, fui informado(a) de que não poderia adquirir os ingressos nessa condição porque o Camarote Salvador oferece uma experiência diferenciada, com sistema all inclusive, e que, por esse motivo, eu não me enquadraria na venda de meia-entrada.
Ocorre que a Lei Federal n 12.933/2013 assegura o benefício da meia-entrada às pessoas com deficiência em eventos artísticos, culturais, esportivos, de lazer e entretenimento. Além disso, o Decreto n 8.537/2015 regulamenta o benefício e prevê expressamente sua aplicação ao acompanhante quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento.
Compreendo que existam serviços adicionais e uma estrutura diferenciada no camarote. Porém, considero insuficiente a justificativa apresentada de que, simplesmente por se tratar de uma experiência all inclusive, a pessoa com deficiência estaria automaticamente excluída do benefício legal.
Diante disso, solicito que o Camarote Salvador esclareça, de forma objetiva e fundamentada, qual é a base legal utilizada para negar a venda de meia-entrada para PCD e acompanhante nessa modalidade, especialmente considerando que o motivo apresentado foi apenas o fato de o camarote oferecer uma experiência all inclusive.
Solicito também que seja revista a negativa e disponibilizada a possibilidade de aquisição dos ingressos com o benefício correspondente, observadas as exigências legais de comprovação da condição de PCD e da necessidade de acompanhante.
Ressalto que minha intenção é apenas exercer um direito previsto na legislação e ter acesso ao evento em condições de igualdade, sem que minha deficiência seja utilizada como motivo para restringir meu acesso ao benefício.
Aguardo uma resposta clara, fundamentada na legislação vigente e uma solução para o problema apresentado.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 17:42

Prezado, João.

Agradecemos por entrar em contato conosco.

O Camarote Salvador oferece uma experiência all inclusive, que inclui, além do acesso ao evento, alimentação, bebidas, estrutura exclusiva, atendimento e diversos outros serviços e comodidades.

A legislação assegura o benefício da meia-entrada às pessoas com deficiência, porém estabelece expressamente que o desconto não alcança os serviços adicionais oferecidos em camarotes e áreas especiais.

Nesse sentido, o art. 8, 2, do Decreto n 8.537/2015 dispõe que: o benefício previsto no caput não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Da mesma forma, o art. 1, 1, da Lei n 12.933/2013 também exclui do benefício o valor correspondente aos serviços adicionais.

Como o Camarote Salvador reúne, em um mesmo produto, diversos serviços integrados à experiência, o benefício da meia-entrada não incide sobre a integralidade do valor do pacote comercializado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe Camarote Salvador.

Consideração final do consumidor

12/08/2026 às 17:50

Infotunadamente, o Camarote Salvador não resolveu minha situação, mesmo após a reclamação registrada pelo Reclame Aqui. Continuo aguardando uma solução adequada e o respeito aos meus direitos como PCD.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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