Ameaça de bloqueio de bens e contas bancárias por Camec Sp, Kronos Recuperadora de Ativos e Nexprime Assessoria Extrajudicial - PM: constrangimento e terror psicológico.

Respondida
Natal - RN
03/08/2026 às 12:27
ID: 255484377
Recebi ligação hoje da Camec Sp, Kronos Recuperadora de Ativos e Nexprime Assessoria Extrajudicial - PM, com ameaças à bloqueio de bens e contas bancárias caso não houvesse pagamento de suposta dívida registrada em mais de 18 mil reais. A suposta dívida, segundo tais empresas, teria sido adquirida em 2006 por não encerramento de contrato de uma linha telefônica. Pelo que citam, seriam 20 anos depois e até então eu não havia recebido nenhum registro de tal suposta dívida. Não a reconheço. O telefonema foi arquitetado de tal maneira a me envolver em uma situação extremamente constrangedora, ameaçando bloqueio da minha vida financeira e fiscal a partir de tal horário (meio dia) se o acordo não fosse feito de maneira imediata, incluindo acréscimos de custas do processo, etc. No telefonema a agente já dizia que o juíz havia determinado e a única forma de não seguir com a execução dos bloqueios seria fazendo um acordo no valor de um pouco mais de 11 mil reais. Mesmo que essa dívida existisse (por via das dúvidas já consultei o SERASA e ela não existe) seria inviável essa cobrança abusiva, fazendo uso de manipulação, ameaças e terror psicológico. Acabaram de enviar SMS dizendo que registrariam a minha desistência de acordo, sendo que não há desistência se eu não propus negociação alguma. Deixo aqui registrado a minha indignação como cidadã e como vítima dessa ação [Editado pelo Reclame Aqui] praticada por tais empresas.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 14:48
Prezado(a),
Agradecemos por sua manifestação e pelos esclarecimentos apresentados.
Esclarecemos que a CAMEC Câmara Arbitral de Mediação e Conciliação atua exclusivamente com finalidade conciliatória e não realizou o contato telefônico mencionado, tampouco é responsável pela condução das cobranças ou negociações relatadas. Essas ações são de responsabilidade direta do credor ou da assessoria de cobrança responsável pela carteira.
A CAMEC não possui competência para determinar bloqueio de bens ou contas bancárias, execução, penhora, custas judiciais ou qualquer outra medida de natureza judicial. Da mesma forma, o registro de uma tentativa de conciliação não representa processo judicial, decisão de juiz ou obrigação de celebração de acordo.
Quanto ao não reconhecimento da pendência, a CAMEC não é a credora e não realiza análise sobre a origem, validade, prescrição ou exigibilidade do débito. Documentos e esclarecimentos relacionados à obrigação deverão ser solicitados diretamente ao credor ou à assessoria responsável.
Orientamos que sua manifestação de não reconhecimento da pendência e de não interesse na negociação seja registrada diretamente junto ao credor ou à assessoria responsável, para que sejam adotadas as providências cabíveis em relação à cobrança e, quando aplicável, ao registro existente em nossa Câmara.
Atenciosamente,
CAMEC Câmara Arbitral de Mediação e Conciliação