Coação psicológica e cobrança abusiva de dívida prescrita/ameaça de processo arbitral sem consentimento

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Anápolis - GO

30/06/2026 às 15:43

ID: 252717127

Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal contra as empresas CAMEC-SP e NEXPRIME ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL LTDA, devido a práticas abusivas de cobrança, coação psicológica e ameaças infundadas.Recentemente, passei a receber e-mails e mensagens de texto com o título "NOTIFICAÇÃO DE CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL" (Processo n *****), emitidos pela CAMEC a pedido da NEXPRIME. A mensagem utiliza termos jurídicos agressivos e é assinada por um suposto "Juiz Arbitral", com o claro objetivo de gerar pânico, induzir ao erro e forçar o pagamento de uma suposta dívida com o Banco Itaú.Esclareço os seguintes fatos que tornam essa cobrança totalmente ilegal:Dívida Prescrita: A suposta dívida citada teria mais de 14 anos. De acordo com o Artigo 206 do Código Civil Brasileiro, dívidas bancárias prescrevem em 5 anos. Portanto, o credor perdeu o direito de exigir qualquer pagamento, seja de forma judicial ou extrajudicial, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Ausência de Consentimento para Arbitragem: A Lei n 9.307/1996 estabelece expressamente que a instauração de um processo arbitral exige a concordância mútua das partes por meio de uma cláusula compromissória ou compromisso arbitral assinado. Eu desconheço a dívida e JAMAIS assinei qualquer documento aceitando a competência da CAMEC para mediar qualquer conflito. A tentativa de impor uma arbitragem unilateral é nula e ilegal.Prática Abusiva e Coação: Em março deste ano, fui contatado por telefone e, sob forte pressão psicológica e [Editado pelo Reclame Aqui] alegações de urgência ("vencimento no mesmo dia"), fui induzido a aceitar um acordo. O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente expor o consumidor ao ridículo, constrangimento ou qualquer tipo de ameaça.Diante disso, exijo imediatamente:O cancelamento definitivo de qualquer acordo [Editado pelo Reclame Aqui] gerado em meu nome (CPF: *****) via telefone ou sistema;A imediata extinção e arquivamento deste suposto procedimento arbitral n ***** junto à CAMEC;A cessão completa de todas as ligações, e-mails, SMS ou qualquer outra forma de contato de cobrança.Caso a coação persista ou ocorra qualquer negativação indevida do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), tomarei as medidas judiciais cabíveis na Justiça Comum por danos morais e constrangimento ilegal

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