Cobrança abusiva de dívida prescrita com ameaças de bloqueio de bens

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São Paulo - SP

13/08/2026 às 15:05

ID: 256392369

Assunto: Notificação Extrajudicial Cobrança Abusiva, Ilegal e Ameaças de Constrição Patrimonial Indevida Prática em Desacordo com o CDC

À empresa CamecSP ("Tribunal de Justiça Arbitral"),

Venho por meio deste canal manifestar minha mais absoluta indignação e formalizar minha denúncia contra as práticas abusivas, vexatórias e ilegais adotadas por esta empresa e seus prepostos em ligações telefônicas recentes direcionadas à minha pessoa.

Fui surpreendido(a) por uma ligação telefônica na qual representante desta empresa alegou a existência de um suposto débito originário do ano de 2003 (Banco Santander), cobrando valores exorbitantes superiores a R$ 40.000,00 e utilizando-se de graves ameaças de bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e constrição de imóveis.

Tal conduta é manifestamente ilegal e abusiva, incorrendo nos seguintes gravames jurídicos:

1. Inexistência de Poder Jurisdicional ([Editado pelo Reclame Aqui] Ameaças): Empresa de cobrança ou câmara arbitral privada não tem o poder legal de ordenar bloqueios judiciais, penhoras ou constrições de bens. Medidas constritivas são atos privativos e exclusivos de juízes de direito no âmbito do Poder Judiciário, mediante processo regular onde é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A utilização de tais ameaças para coagir o consumidor ao pagamento configura [Editado pelo Reclame Aqui] de extorsão ou exercício arbitrário das próprias razões, além de grave infração civil.
2. Prescrição Absoluta do Débito: Uma suposta dívida datada do ano de 2003 possui mais de duas décadas, estando integralmente prescrita nos termos do Código Civil brasileiro. Dívidas prescritas não podem ser cobradas judicialmente, não geram restrição de crédito e perdem qualquer exigibilidade jurídica. Tentar coagir o consumidor ao pagamento de dívida prescrita utilizando-se de intimidação é prática vedada.
3. Violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): A conduta adotada por vossa empresa fere frontalmente o Artigo 42 do CDC, que estabelece que na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Diante do exposto, EXIJO o cumprimento imediato das seguintes medidas:

* O encerramento absoluto e definitivo de quaisquer ligações telefônicas, envio de mensagens de texto, WhatsApp, e-mails ou qualquer outra forma de contato de cobrança referente a este ou a qualquer outro débito prescrito;
* A exclusão imediata de qualquer registro, apontamento ou histórico de cobrança vinculado ao meu CPF em seus sistemas internos;

Advertência Final:
Fica a empresa devidamente notificada de que, caso as ligações intimidatórias, as ameaças de bloqueio de bens e as práticas de cobrança vexatória persistam, serão tomadas todas as medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de tutela antecipada para cessação das ligações, além do registro de Boletim de Ocorrência policial por prática abusiva e tentativa de coação.

Aguardo o cumprimento imediato desta notificação.

Rogério dos Santos

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