Cobrança abusiva de dívida prescrita e [Editado pelo Reclame Aqui] notificação arbitral

Não respondida
Ipatinga - MG
13/08/2026 às 14:46
ID: 256390233
Cobrança ilegal e vexatória de dívida prescrita (Oi 2007-2012) via [Editado pelo Reclame Aqui] Notificação ArbitralTexto da Reclamação:
À KRONOS RECUPERADORA DE ATIVOS,Venho por meio desta registrar minha formal e veemente insatisfação contra as práticas abusivas de cobrança que esta empresa vem adotando contra mim, mediante o envio sistemático de mensagens de texto (SMS) com ameaças de penhora de bens e e-mails contendo [Editado pelo Reclame Aqui] notificações de conciliação emitidas por câmaras de justiça arbitral privada (CAMEC/outras).As referidas cobranças dizem respeito a uma suposta quebra de contrato de telefonia/internet junto à operadora Oi Fixo, alegadamente ocorrida entre os anos de 2007 e 2012. Diante disso, exijo a imediata cessação de tais atos com base nos seguintes fundamentos jurídicos:DA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA (ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL): Nos termos do Artigo 206, 5, Inciso I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (como contratos de telecomunicações) é de 5 (cinco) anos. Considerando que os fatos ocorreram entre 2007 e 2012, o direito de cobrança extinguiu-se, impreterivelmente, entre 2012 e 2017.DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.088.100/RS, a prescrição atinge o próprio direito de crédito. Portanto, é ilegal e abusiva a cobrança de dívidas prescritas tanto na via judicial quanto na via extrajudicial (como ligações, e-mails e SMS).DA NULIDADE DA CLÁUSULA ARBITRAL (ART. 51 DO CDC): Trata-se de uma relação de consumo. O Artigo 51, Inciso VII do Código de Defesa do Consumidor determina que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem. Eu JAMAIS firmei compromisso arbitral voluntário com esta recuperadora ou com as supostas câmaras arbitrais utilizadas como instrumento de coação psicológica.DO CONSTRANGIMENTO E COAÇÃO (ART. 42 DO CDC): O envio de mensagens ameaçando o bloqueio de contas ou penhora de bens configura flagrante violação ao Artigo 42 do CDC, que proíbe que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.Diante do exposto, exijo:A imediata exclusão de todos os meus dados pessoais (telefone, e-mail e CPF) do banco de dados da Kronos Recuperadora de Ativos e de suas parceiras.O cancelamento definitivo do envio de qualquer e-mail, notificação arbitral ou SMS de cobrança.A confirmação por escrito nesta plataforma de que inexistem débitos exigíveis em meu nome.Caso as ameaças persistam, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC) para pleitear indenização por danos morais decorrentes de cobrança vexatória e abusiva.No aguardo de providências imediatas.