Cobrança abusiva e vexatória de dívida prescrita de 2014 realizada por câmara de mediação

Não respondida
Belo Horizonte - MG
13/08/2026 às 10:32
ID: 256360301
Venho formalizar reclamação da empresa Câmaras de Mediação e Arbitragem, (CAMEC- SP), em razão de cobrança abusiva, indevida e vexatória por suposta dívida decorrente de alegada quebra de contrato de telefonia em 2014.
A empresa insiste em realizar ligações telefônicas e envios de SMS cobrando débito de cerca de 12 anos, o que é manifestamente prescrito, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e a própria legislação de direito do consumidor.
Tais condutas violam o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe constrangimento, ameaças e exposição ao ridículo na cobrança, bem como os arts. 30, 31, 36, 37 e 38 do CDC, que veda informação enganosa e impõe ao fornecedor o ônus da prova da veracidade da cobrança. A pretensão de cobrar dívida prescrita há mais de 12 anos também afronta a jurisprudência do STJ, segundo a qual a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial da dívida.