Cobrança abusiva e vexatória de dívida prescrita há 20 anos

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

11/08/2026 às 12:41

ID: 256170151

Venho formalizar reclamação em face da empresa Câmaras de Mediação e Arbitragem, (CAMEC- SP), em razão de cobrança abusiva, indevida e vexatória por suposta dívida decorrente de alegada quebra de contrato de telefonia em 2006.


A empresa insiste em realizar ligações telefônicas e envios de SMS cobrando débito de cerca de 20 anos, o que é manifestamente prescrito, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e a própria legislação de direito do consumidor. Além disso, a narrativa de quebra contratual em 2006 é incompatível com a realidade, pois o referido número telefônico permaneceu ativo e em uso por mais de 10 anos, o que afasta a circunstância alegada.


Tais condutas violam o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe constrangimento, ameaças e exposição ao ridículo na cobrança, bem como os arts. 30, 31, 36, 37 e 38 do CDC, que veda informação enganosa e impõe ao fornecedor o ônus da prova da veracidade da cobrança. A pretensão de cobrar dívida prescrita há mais de 20 anos também afronta a jurisprudência do STJ, segundo a qual a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial da dívida.


Diante disso, requeiro:


Cessação imediata de todas as ligações, SMS, WhatsApp, e-mails e demais formas de cobrança, sob pena de caracterização de cobrança abusiva e assédio.


Fornecimento, em até 5 dias úteis, de cópia do suposto contrato, demonstrativo detalhado da origem do débito, instrumento de cessão do crédito e comprovação da legitimidade da Câmaras de Mediação e Arbitragem, (CAMEC- SP), para cobrar em meu nome.


Declaração formal de inexigibilidade do débito, em razão da prescrição e da inexistência dos fatos narrados.


Contesto integralmente o registro e a cobrança referentes ao débito indicado, por não reconhecer a origem da obrigação e, subsidiariamente, por se tratar de obrigação supostamente vencida há mais de 20 anos. O lançamento viola os arts. 6, III, 42 e 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 206, 5, I, do Código Civil, além da Súmula 323 do STJ. Requeiro a apresentação da documentação integral da suposta dívida e a imediata exclusão de qualquer registro restritivo ou comunicação de cobrança, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Confirmação escrita de que meu telefone e demais contatos foram retirados de qualquer régua de cobrança da empresa.


Caso a empresa persista, me reservo o direito de buscar reparação judicial pelos danos morais, bem como a adoção de medidas administrativas junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

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