Cobrança indevida e notificação arbitral abusiva

Reclamação em réplica

Em réplica

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Uberaba - MG

04/08/2026 às 21:07

ID: 255632259

No dia 28/07/2026, fui surpreendido(a) pelo recebimento de e-mail citando o nome desta instituição e fazendo referência a uma suposta "Notificação de Conciliação da *****" (Processo n TJA263654081425), atrelada a uma cobrança emitida pela ***** de Ativos, com alegações de "ação monitória de execução judicial com mediação em tribunal arbitral".
A presente manifestação serve para resguardar meus direitos e deixar formalmente consignado que:
Dever de ***** da CAMEC (Representante/Intermediária): Como entidade que atua e notifica em nome ou no interesse da ***** de Ativos, a CAMEC tinha a obrigação formal e legal de enviar, juntamente com qualquer notificação, a documentação integral que comprove a origem e a evolução do suposto débito, bem como o contrato original assinado que comprove a expressa autorização para o uso do *****. Nada disso foi apresentado.
Inexistência Absoluta de *****: Jamais assinei, anui ou pactuei qualquer cláusula compromissória ou compromisso arbitral vinculando meu CPF à Kronos ou à CAMEC. Nos termos da Lei de Arbitragem (Lei n 9.307/1996), a jurisdição arbitral exige rigorosamente a concordância prévia, expressa e voluntária de ambas as partes. Não existe qualquer obrigação legal de minha parte em responder ou comparecer a procedimentos arbitrais não contratados.
Abusividade e Coação: A utilização do nome de câmara arbitral para emitir notificações de cobrança desprovidas de comprovação contratual e acompanhadas de termos intimidatórios ("execução judicial", "tribunal arbitral") constitui prática coercitiva e abusiva, gerando constrangimento indevido e induzindo ao erro.
Diante do exposto, esta notificação serve para resguardar meus direitos e exigir expressamente da CAMEC:
O envio imediato e detalhado de toda a documentação probatória que alegadamente fundamenta o débito, bem como da suposta autorização/cláusula arbitral que alegam existir com a minha assinatura;
O arquivamento definitivo e cancelamento imediato do expediente registrado sob o n TJA263654081425 (e qualquer outro associado ao meu CPF), ante a inexistência de convenção de arbitragem válida;
A emissão de confirmação formal da inexistência ou do encerramento de qualquer procedimento arbitral em meu desfavor;
A cessação imediata do envio de e-mails, ou envio de SMS, ligações ou notificações com ameaças de processos judiciais ou arbitrais;
A exclusão definitiva dos meus dados pessoais de suas bases de dados e de cobrança.
Fica a CAMEC notificada de que, na ausência da comprovação documental exigida ou na hipótese de continuidade de atos arbitrais coercitivos sem fundamentação contratual, tomarei de imediato as medidas judiciais cabíveis (incluindo ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais), além de representação junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e demais autoridades competentes.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 14:57

Prezado(a),

Agradecemos por sua manifestação e pelos esclarecimentos apresentados.

Em relação ao registro *****, esclarecemos que a CAMEC Câmara Arbitral de Mediação e Conciliação atua exclusivamente na administração de uma tentativa de conciliação entre as partes. O referido registro não representa processo judicial, ação de execução ou procedimento arbitral instaurado contra o consumidor.

Por se tratar exclusivamente de uma tentativa de conciliação, não há imposição de arbitragem ou obrigatoriedade de participação, manifestação ou celebração de acordo. A CAMEC também não possui competência para determinar execução, bloqueio, penhora ou qualquer outra medida de natureza judicial.

Quanto à documentação solicitada, esclarecemos que a CAMEC não é a credora e não é detentora dos documentos que deram origem à pendência, não cabendo à Câmara analisar ou atestar sua origem, validade ou exigibilidade. Contratos, demonstrativos e demais documentos comprobatórios deverão ser solicitados diretamente à Kronos Recuperadora de Ativos ou à assessoria responsável pelo crédito.

Da mesma forma, as ações de cobrança, negociações e respectivos contatos são de responsabilidade direta do credor ou da assessoria de cobrança responsável pela carteira, não sendo conduzidos pela CAMEC.

Considerando sua manifestação expressa de não reconhecimento da pendência e de não interesse na tentativa de conciliação, orientamos que a contestação e a solicitação de interrupção das ações de cobrança sejam formalizadas diretamente junto ao responsável pelo crédito, para as providências cabíveis e, quando aplicável, atualização do registro encaminhado à nossa Câmara.

Por fim, reiteramos que não há procedimento arbitral instaurado pela CAMEC em seu desfavor em decorrência do registro mencionado, tratando-se exclusivamente de registro relacionado à tentativa de conciliação.

Atenciosamente,

CAMEC Câmara Arbitral de Mediação e Conciliação

Réplica do consumidor

13/08/2026 às 21:49

A resposta da empresa confirma expressamente a inexistência de qualquer procedimento arbitral válido ou obrigatório contra o meu CPF, servindo esta manifestação como confissão formal. Contudo, a CAMEC eximiu-se de comprovar a origem da cobrança e de confirmar o expurgo dos meus dados pessoais de suas bases, transferindo indevidamente a responsabilidade a terceiros (Kronos) após me enviar notificações com termos coercitivos. Como a solicitação de exclusão de dados (LGPD) e arquivamento definitivo não foi expressamente confirmada por escrito, considero o problema NÃO RESOLVIDO."