Processo ILEGAL de câmara arbitral, coação, constrangimento e cobrança indevida

Respondida
Guarulhos - SP
03/08/2026 às 09:45
ID: 255464803
Bom, primeiro que nunca fui processado por banco nenhum que esta empresa afirma que tenho dívida e essa empresa vem me constrangendo fortemente há 2 anos ao dizer que há mais de 17 anos atrás fui processado e terei que pagar uma dívida que NÃO tenho, custas do processo que não houve e eles próprios não tem como provar, porém hoje me mandaram um email de um processo ILEGAL para quitar uma dívida processual de 32 mil reais. Fui até aonde eles queriam tudo com meu advogado ciente de tudo. Bom, resumindo criaram um documento que não assinei e uma outra a empresa envolvida no assunto me enviou CAMEC ( câmara arbitral de conciliação ) de SAO PAULO me passando um processo extrajudicial dizendo a quantia devida BOM NO MEIO DA CONVERSAS VIERAM AMEAÇAS DE TODAS MINHAS CONTAS BANCARIAS SERAO BLOQUEADAS PARA O PAGAMENTO DA DIVIDA NAO ADIANTA NAO VOU PAGAR E NA LIGACAO OK NOS VEREMOS NA JUSTIÇA SEGUNDO A ATENDENTE. AFIRMO QUE NAO ASSINEI PAPEL ALGUM DE PRÓPRIO PUNHO OU ELETRONICAMENTE QUE CITE CAMARA ARBITRAL. ENTREI EM CONTATO COM O BANCO E NAO HOUVE QUALQUER PROCESSO CONTRA MINHA INDOLE E PESSOA CORRETA QUE SOU VAMOS VER SE ESSA TENTAIVA DELES DARA CERTO DE ARRUMAR DINHEIRO DE UMA DIVIDA EM MEU NOME QUE NUNCA EXITIU E VAMOS PRA JUSTIÇA E NAO É ISSO QUE QUEREM A INTENÇÃO DELES E CONSEGUIR CRIAR UM DOCUMENTO QUE A VITIMA RECONHECA A DIVIDA PRA ELES CONTINUAR COM ESSE TIPO DE COISA QUE NAO SEI ATE AONDE VAI NAO ADIANTA ME MANDAREM SMS NAO PAGO O QUE NAO DEVO.
REAFIRMO QUE QUALQUER CITAÇÃO DE CÂMARA ARBITRAL DEVE CONSTAR EM CONTRATO SENÃO SE TORNA NULA E COMO EU NÃO ASSINEI NADA EXIJO QUE MEUS DADOS E ESTE PROCESSO ILEGAL SEJAM BAIXADOS DESSA EMPRESA.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 14:54
Prezado(a),
Agradecemos por sua manifestação e pelos esclarecimentos apresentados.
Em relação ao documento mencionado, esclarecemos que a CAMEC Câmara Arbitral de Mediação e Conciliação atua exclusivamente na tentativa de conciliação entre as partes. O registro realizado em nossa Câmara não representa processo judicial, execução de dívida ou instauração de procedimento arbitral contra o consumidor.
Dessa forma, para essa tentativa de conciliação, não há necessidade de cláusula compromissória ou adesão prévia à arbitragem, uma vez que não está sendo imposto procedimento arbitral ou decisão sobre o conflito. Da mesma forma, não há obrigação de reconhecer a dívida ou celebrar qualquer acordo.
Quanto às ameaças relatadas durante o atendimento, esclarecemos que a CAMEC não realizou o contato telefônico mencionado e não é responsável pela condução das cobranças ou negociações. Essas ações são de responsabilidade direta do credor ou da assessoria de cobrança responsável pela carteira. A CAMEC não possui competência para determinar bloqueio de contas, penhora de bens ou qualquer outra medida judicial.
Sobre o débito de aproximadamente R$ 32 mil mencionado, a CAMEC não é a credora e não analisa a origem, validade ou exigibilidade da obrigação. Considerando que o senhor informa não reconhecer a dívida, orientamos que registre formalmente sua contestação junto ao credor ou à assessoria responsável e solicite os respectivos documentos comprobatórios.
Quanto à solicitação de baixa, recomendamos que o pedido de não reconhecimento da pendência e de interrupção das tratativas de cobrança também seja formalizado diretamente junto ao responsável pelo crédito, para as providências cabíveis e, quando aplicável, atualização do registro encaminhado à nossa Câmara.
Atenciosamente,
CAMEC Câmara Arbitral de Mediação e Conciliação