Clínica Inadimplente: Falta de Pagamento por Serviços Prestados e Ausência de Distrato Contratual

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
17/03/2026 às 17:29
ID: 243551187
Prestei serviços à clínica sem qualquer histórico anterior de inadimplência ou falhas de comunicação. Contudo, a partir de janeiro de 2026, houve descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa.
O último pagamento aos colaboradores foi realizado em 17/01/2026, permanecendo em aberto o valor referente aos serviços prestados no mês de janeiro. A justificativa apresentada foi a ausência de repasse por parte de convênio. Entretanto, tal alegação não possui respaldo contratual, uma vez que não há cláusula que condicione o pagamento à efetivação de repasses por terceiros, sendo o risco da atividade econômica de responsabilidade exclusiva da contratante.
Diante da inadimplência, formalizei meu pedido de desligamento antes do período em que a clínica suspendeu temporariamente suas atividades. Até o presente momento, não recebi o distrato contratual, tampouco os valores devidos.
Ressalto que as tentativas de resolução extrajudicial têm sido infrutíferas, limitando-se a respostas genéricas, sem qualquer previsão concreta de regularização, além da ausência de encaminhamento do distrato ao setor responsável.
A conduta da empresa configura descumprimento contratual, violando princípios como a boa-fé objetiva e a obrigação de adimplemento. Ademais, a retomada das atividades da clínica, sem a quitação das pendências anteriores, evidencia a negligência na resolução da situação.
Diante do exposto, solicito a imediata regularização dos valores em aberto, bem como o envio do distrato contratual, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.