Negativa de Garantia de Veículo Chevrolet Onix Plus LTZ Após Revisões

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Catanduva - SP

31/05/2026 às 21:02

ID: 250184517

À Direção da Concessionária ***** Catanduva/SP

Venho por meio desta formalizar minha reclamação referente ao atendimento prestado por esta concessionária, que viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

ENTREGUEI meu veículo para revisão e atestado de garantia. Após 20 (vinte) dias sem nenhum contato ou retorno por parte da concessionária, fui pessoalmente ao estabelecimento e fui informado, de forma verbal, que a garantia havia sido NEGADA.

Ocorre que:

1. A concessionária se RECUSA a emitir laudo técnico explicando os motivos da negativa;
2. Não foi apresentado qualquer documento formal justificando a decisão;
3. Fiquei 20 dias sem qualquer comunicação sobre meu próprio veículo;
4. A negativa sem laudo é ILEGAL, conforme o Art. 18 e Art. 50 do CDC (Lei 8.078/90).

formalmente:
* Emissão imediata de laudo técnico escrito com a fundamentação da negativa de garantia
* Explicação formal e documentada do ocorrido.Assunto: Negativa Indevida de Garantia Chevrolet Onix Plus LTZ Placa CGF
4I26
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR E DO VEÍCULO
Veículo: Chevrolet Onix Plus LTZ
Placa: *****
Ano/Modelo: 2023/2024
Data de Aquisição (Nota Fiscal): 14 de abril de 2023
2. DOS FATOS
2.1 Revisões realizadas em conformidade com a fabricante
O veículo acima identificado passou pelas revisões de 100.000 km e 110.000 km nas
redes autorizadas Chevrolet, conforme exigido pelo fabricante para manutenção da
garantia. Ressalva-se que, em ambas as revisões, o consumidor optou por não autorizar
todos os serviços adicionais sugeridos pela concessionária que, a seu critério, não eram
obrigatórios para a validade da garantia, exercendo assim seu direito de consumidor.
2.2 Surgimento do defeito e negativa de garantia
Após as revisões, o veículo apresentou defeito de fabricação/funcionamento. Ao acionar a
garantia junto à concessionária/fabricante, o consumidor obteve resposta negativa,
inicialmente sob a alegação de que o prazo de garantia de 3 (três) anos já teria sido
ultrapassado, contando-se da data de compra (14/04/2023).
2.3 Inconsistência na alegação de prazo
Tal alegação é questionável e contraditória, uma vez que o veículo é modelo 2023/2024
designação que, pela prática do mercado automotivo brasileiro, indica que o veículo foi
fabricado e/ou comercializado a partir do segundo semestre, tornando a contagem de
garantia iniciada em abril de 2023 passível de revisão e esclarecimento.
2.4 Nova alegação: não aceitação integral dos serviços de revisão
Posteriormente, a fabricante/concessionária alterou o motivo da negativa, passando a
alegar que o consumidor não realizou as revisões "de forma completa", pois não teria
autorizado todos os serviços incluídos no orçamento. Essa alegação é abusiva e contrária
ao Código de Defesa do Consumidor, pois sujeita a manutenção da garantia à aquisição
de serviços adicionais não obrigatórios para a conservação do veículo.
2.5 Prejuízos sofridos
Em razão da negativa indevida, o consumidor está sem o veículo há mais de 30 (trinta)
dias, sendo obrigado a arcar com despesas de aluguel de veículo e transporte por
aplicativo (Uber) para deslocamento ao trabalho e realização de afazeres cotidianos,
gerando danos materiais e morais evidentes.
3. DO DIREITO
A conduta da Chevrolet/General Motors viola frontalmente o Código de Defesa do
Consumidor
(Lei
8.078/1990),
notadamente:
Art. 18 e 26 Garantia legal e contratual por vícios e defeitos do produto;
Art. 39, I Vedação à venda casada: a manutenção da garantia não pode ser
condicionada à aquisição de serviços adicionais não relacionados ao defeito;
Art. 6, VI Direito à efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais;
Art. 51 Nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se de V.Sas.:
1. Revisão imediata da negativa de garantia, com análise do defeito apresentado pelo
veículo Onix Plus LTZ, placa *****;
2. Realização dos reparos necessários, sem qualquer ônus ao consumidor, dentro do
prazo legal;
3. Apresentação formal e por escrito dos critérios utilizados para a negativa, com base
legal e contratual;
4. Ressarcimento das despesas comprovadas com aluguel de veículo e transporte por
aplicativo durante o período em que o veículo permaneceu imobilizado (mais de 30 dias);
5. Indenização pelos danos morais decorrentes da situação constrangedora e prejudicial à
rotina do consumidor.
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