Contratamos para passar a jornada mundial da juventude em Lisboa e estamos sendo realocados para Fátima

Não respondida
Carmo de Minas - MG
12/03/2023 às 12:04
ID: 160849219
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei os serviços de viagem com a empresa CAMINHANDO COM MARIA PEREGRINAÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF n 29.*******.*******/*******23, de Cachoeira Paulista, SP, AGÊNCIA DE VIAGEM COM ESCRITÓRIO DENTRO DA SEDE DA COMUNIDADE CANÇÃO NOVA, onde firmamos o contrato que ora reclamamos.
Trata-se de reclamação referente à manifestação de não cumprimento do contrato pela contratante supracitada, assinado entre as partes na prestação de serviços apresentados abaixo.
A viagem de turismo tem como destino Portugal, por 13 dias, com saída do Brasil em 26/07/*******, com passagem por Fátima (PO) e São Tiago de Compostela (ESP), durante os seis primeiros dias.
A partir do 7 dia a hospedagem, consta do CONTRATO, é para ser em LISBOA, devido ao início da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), conforme o anexo original que acompanha o contrato assinado entre as partes. A volta para o Brasil está contratada para ser no dia 08/08/*******.
Porém, a empresa CAMINHANDO COM MARIA PEREGRINAÇÕES LTDA-EPP, após a assinatura do contrato e recebimento dos valões avençados, alterou a prestação dos serviços contratados, informando aos contratantes que todos deveriam, do 7 ao 13 dia de viagem, se hospedar na cidade de Fátima e percorrer, DIARIAMENTE, um trajeto de, aproximadamente, ******* km, ida e volta para a cidade de Lisboa, sede da JMJ.
É de bom alvitre ressaltar que se trata de um grupo de 41 contratantes, dentre eles pessoas idosas, pessoa com deficiência física, sacerdote responsável pela direção espiritual do grupo, além de um grupo de jovens e paroquianos que trabalharam, desde *******, incansavelmente na Paróquia de origem para custear a viagem nos moldes como foi contratada inicialmente.
A empresa contratada quer obrigar e impor de maneira unilateral, em ostensiva quebra de contrato, aos contratantes se descolar TODOS OS DIAS na quilometragem apontada acima, se hospedar no interior do país, numa cidadezinha de 15 mil habitantes, sofrendo os riscos de acidentes e os desgastes próprios de tal deslocamento, além da perda total de, aproximadamente, 24 horas dentro de um ônibus, sendo que o contrato foi firmado para que a hospedagem se desse na capital do país, Lisboa, uma cidade de mais de ******* mil habitantes, onde o contratante participaria da JMJ hospedado na cidade sede do evento, sendo poupado de maiores transtornos, riscos de acidentes e desconfortos, pois, se assim não fosse, não teria, sequer, contratado os serviços da empresa contratante e teria procurado outra empresa para prestar o serviço.
Inconformado com a decisão unilateral e que configura notório desrespeito aos CONTRATANTES, por parte da empresa contratada, todo grupo encontra-se imensamente descontente com referidos transtornos e deslealdade contratual por parte da empresa contratada, vindo perante este meio de reclamação pública, manifestar sua discordância acerca do não cumprimento do contrato e requerer o devido cumprimento na sua totalidade.
Frisa-se que a empresa faz alegações infundadas para se esquivar da obrigação com o contratante e que, obviamente, não merecem prosperar. Apresenta que a pandemia da COVID 19 e a Guerra na Ucrânia como subterfúgios para não cumprir o contrato firmado.
O que se trata de alegações incoerentes, pois no tempo da assinatura do contrato, a pandemia da COVID 19 encontrava-se até mais acentuada que no atual momento, sendo que hoje a pandemia encontra-se sob total controle devido à vacinação e demais medidas tomadas pelas autoridades públicas.
Neste mesmo sentido, afirmar que a guerra na Ucrânia tem influência na repugnante decisão unilateral de alteração de hospedagem é também meio de descumprir, sem motivo razoável, o contrato, pois o mesmo foi assinado em 23/08/*******, data ANTERIOR ao início da guerra, portanto, SE AS VENDAS DOS PACOTES FORAM REALIZADOS ANTERIOR A EMPRESA JÁ TERIA, PARA CONTRATAR A VENDAS, JÁ TERIA QUE TER ADQUIRIDO OS PACOTES COM AS EMPRESA PRESTADORAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
Assim, a guerra na Ucrânia não se trata de fato fortuito que, como elemento surpresa, trouxe um fato novo à prestação de serviços da empresa.
Além disso, nos últimos dias a empresa contratada tem entrado em contradições no que diz respeito aos serviços que agora quer prestar, adicionando valores extras à viagem para serem custeados pelo contratante.
Primeiramente a empresa disse que não há mais vagas de hotéis em Lisboa, posteriormente informou que o contratante interessado deveria arcar com os custos do reajuste, que varia de ******* a ******* dólares (aproximadamente R$ 4.*******,00), porém, agora comunicou o contratante que para adquirir hospedagem em Lisboa ou região metropolitana, teriam vagas limitadas pelo valor de *******,00 dólares, que corresponde a R$ 1.*******,00.
Como apareceu agora vagas com cobranças adicionais? O que se vê é que há na realidade uma tentativa de cobranças adicionais, extra contrato, somente com o fito de se locupletar em detrimento do Contratante.
Verdadeira contradição só demonstra as irregularidades perpetradas pela empresa contratada! O que é alvo de repúdio e descontentamento por este contratante.
Deve-se deixar consignado que um grupo de representantes dos contratantes se deslocou neste mês de fevereiro de ******* para Cachoeira Paulista, dentro da CANÇÃO NOVA, para tentar, amigavelmente, convencer a contratada em cumprir o contrato, porém, em total ausência de zelo e respeito, não foram recebidos por dirigentes da empresa com poder de decisão, conforme havia sido agendado previamente.
Diante do exposto, requer que a empresa CAMINHANDO COM MARIA PEREGRINAÇÕES cumpra o contrato assinado e seu anexo, uma vez que esta serve de NOTIFICAÇÃO e prova de ciência da empresa acerca da posição do contratante.
Requer a manifestação da empresa CAMINHANDO COM MARIA PEREGRINAÇÕES LTDA-EPP, (CNPJ/MF n 29.*******.*******/*******23) e o fiel cumprimento dos termos do contrato.
DEIXANDO CONSIGNADO NESTE ENSEJO, QUE VOU AINDA RECLAMAR NO PROCON, RECLAMAR JUNTO À CANÇÃO NOVA, JÁ QUE ESTA FAZ PROPAGANDA E DEIXA A EMPRESA INFRINGENTE SE INSTALAR E NEGOCIAR ESTES CONTRATOS DENTRO DE SUAS DEPENDÊNCIAS, E, AINDA, AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA QUEM DE DIREITO, CONFORME SE APURAR AS RESPONSABILIDADES.