Multas Excessivas e Falta de Notificação no Sistema Freeflow

Não resolvido
Porto Alegre - RS
17/06/2025 às 10:41
ID: 219862917
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui almoçar de moto no Vale dos Vinhedos em 04/05/25, em 20/05/25 recebi notificação de R$780 reais em multas.
O sistema freeflow tem pouco mais de um ano de funcionamento, de moto fica difícil de ler as placas na estrada sobre regras para pagamento. Não recebi nenhuma notificação da empresa.
Ciente que a obrigação é do usuário, mas considerando a novidade do sistema e a comunicação ineficaz, deveria ter um prazo maior para pagamento da tarifa.
R$780 reais em multas e 20 pontos na CNH é uma punição muito alta para quem não se acostumou com a novidade.
Sugestão: buscar soluções informatizadas para, através da placa do veículo, notificar o usuário, fornecendo link para pagamento. Outros países já fazem isso, é possível.
Se cruzar o valor arrecadado em freeflow com a arrecadação de multas neste período, fica claro que estrategicamente não haverá interesse em resolver este problema.
O que era para ser bom como Chile e EUA, ganha o jeitinho brasileiro de tirar dinheiro da população.
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Resposta da empresa
18/06/2025 às 17:52
Prezado Cliente,
Em atenção à reclamação registrada, informamos que, após consulta ao sistema do pedágio eletrônico (Free Flow), foi constatado que, em abril de *******, foram realizadas 4 (quatro) passagens pelo pedágio eletrônico (Free Flow). Contudo, a quitação das tarifas ocorreu após o prazo legal, razão que justifica a manutenção das multas aplicadas.
Destaca-se que no dia 16/10/*******, foi publicada a nova Resolução Contran n 1.*******, de 14/10/******* que, dentre outras disposições, ampliou o prazo para pagamento da tarifa do pedágio eletrônico (Free Flow) de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, contados da data da passagem do veículo, revogando a Resolução n *******, de 15 de dezembro de *******. De tal modo, constatado que as passagens e as infrações reclamadas ocorreram na vigência da Resolução n 1.*******/*******, deve-se observar o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da tarifa, a contar da passagem pelo pórtico.
Acrescente-se, ainda, que nosso sistema possui interoperabilidade com o sistema do órgão autuador (DAER) no que concerne ao não pagamento no prazo, ou seja, informa ao DAER aquelas passagens que não foram pagas dentro do prazo legal, para fins de lavratura da multa prevista no art. *******A do CTB.
A interoperabilidade reside na informação das passagens com prazo transcorrido, sendo a lavratura da infração, bem como cobrança e gestão dos recursos auferidos de inteira titularidade e responsabilidade do DAER. Ou seja, nenhum recurso auferido em razão de infrações de trânsito é gerido ou destinado à concessionária.
Em relação à alegada falta de notificação, cumpre esclarecer que, em que pese ser obrigação do usuário que transita pela via dotada de pedágio eletrônico assegurar-se do pagamento da tarifa de pedágio, conforme preconiza o art. 7 da Resolução CONTRAN n *******/*******, a CSG adota o procedimento de avisar o usuário cadastrado, seja por e-mail, SMS ou mensagem push no aplicativo CSG Free Flow, quando há passagens vencendo que podem gerar multa, de modo a mitigar o risco de o cliente esquecer de realizar o pagamento.
Ocorre que referido cadastro deverá preceder a passagem pelo pórtico para que a comunicação aconteça de forma satisfatória, com vistas a alertar o cliente relativamente ao prazo para pagamento da tarifa de pedágio, o que não ocorreu no presente caso, pois a placa informada foi vinculada a uma conta em nossa plataforma de pagamento somente em maio de *******, o que inviabilizou a comunicação prévia, eis que suas passagens pelo pedágio eletrônico são anteriores à data do cadastro.
Além disso, é importante destacar que, embora o pedágio eletrônico (Free Flow) seja um sistema inovador no contexto brasileiro e a CSG seja pioneira em sua implementação em rodovias estaduais, isso só é possível a partir da existência de regulamentação que rege a operação.
São essas regulamentações, estabelecidas pela Lei Federal n 14.*******/******* e, no que ela delegou, pela Resolução do CONTRAN n *******/******* e, posteriormente, pela Resolução Contran n 1.*******/*******, que definem os parâmetros para instalação e cobrança, incluindo, principalmente, prazos, meios de pagamento e penalidades. Ou seja, tais parâmetros não são definidos pela concessionária.
Já em relação à suposta ausência de informação ao usuário, há que se dizer que, embora o art. 3 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) estipule que Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, a Concessionária entende que o sucesso da implantação do sistema depende da ampla divulgação do seu funcionamento, razão pela qual não deixa de envidar esforços para promover a mais extensa divulgação possível nos meios mais abrangentes.
As campanhas de divulgação da Concessionária abrangem, entre outros meios:
1. Mídia online;
2. Mídia TV e Emissoras de Rádio;
3. SPOST Trabalhados em Emissoras de Rádio do Vale do Caí e Serra Gaúcha;
4. Mídia impressa;
5. Releases CSG enviados;
6. Boletins informativos;
7. Minuto CSG;
8. Mídias digitais;
9. Campanha novos pórticos de pedágio eletrônico;
10. Campanha em andamento;
11. Comunicação direta;
12. Visitações e eventos.
Ademais, nas rodovias onde estão instalados os pórticos de cobrança eletrônica, é vasta a sinalização vertical próxima aos pórticos Free Flow, inclusive com indicação do site para pagamento, bem como Painéis de Mensagem Variáveis com a informação Cobrança eletrônica, evite multas, entre diversas outras sinalizações implementadas.
Ainda, já na primeira página do site da CSG, a primeira informação em destaque é justamente o prazo para pagamento, além de link que direciona o usuário diretamente para a página de pagamento e demais orientações correlatas.
Por fim, cientes de que se trata de nova forma de cobrança de pedágio, enfatizamos que a CSG mantém uma equipe de atendentes disponíveis nos canais de contato oficiais para auxiliar seus clientes em quaisquer informações, bem como para dirimir dúvidas ou dificuldades relativas ao pedágio eletrônico (Free Flow), quais sejam:
Fone: ******* ******* *******
Site: https://*******
E-mail: ******* (demandas sobre Pedágio Eletrônico - Free Flow)
******* (demandas gerais)
Atendimento CSG.
Consideração final do consumidor
18/06/2025 às 17:59
Um ótimo modelo de negócio, ganha a empresa, ganha o estado. A população paga o imposto, a tarifa e a multa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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