Multas indevidas após pedágio pago - CSG igonora comprovantes

Não resolvido
Esteio - RS
27/05/2025 às 09:02
ID: 218086693
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebi multas por evasão de pedágio da CSG mesmo tendo pago todas as tarifas (Resolução CONTRAN 1.013/2024). Apresentei comprovantes, boletim de ocorrência deferido, e mesmo assim estou sendo forçado a pagar todas as multas injustamente para evitar restrição do veículo. A CSG não reconhece os próprios documentos fiscais que comprovam o pagamento. Estou sendo ignorado pelo DAER e pela empresa, mesmo com provas. Uma completa falta de respeito com quem paga seus compromissos e tenta resolver da forma correta.
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Resposta da empresa
02/06/2025 às 16:21
Prezado Cliente,
Em atenção à reclamação registrada, ratificamos as informações anteriormente repassadas pela Central de Atendimento ao Cliente e pela Ouvidoria, informando que os documentos apresentados como evidência de pagamento são Documentos Fiscais Equivalentes (DFEs), os quais possuem natureza distinta de um comprovante bancário, consistindo, em verdade, em documentos fiscais.
No caso em análise, e conforme esclarecido por e-mail, foi constatado que as passagens que originaram as autuações foram pagas após o prazo legal de 30 (trinta) dias, razão pela qual se justifica a manutenção das multas aplicadas.
Destaca-se que no dia 16/10/*******, foi publicada a nova Resolução Contran n 1.*******, de 14/10/******* que, dentre outras disposições, ampliou o prazo para pagamento da tarifa do pedágio eletrônico (Free Flow) de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, contados da data da passagem do veículo, revogando a Resolução n *******, de 15 de dezembro de *******. Todavia, a lei que deve ser aplicada a um ato jurídico é aquela que estava em vigor no momento em que ele ocorreu. De tal modo, constatado que as passagens e a infração reclamadas ocorreram na vigência da Resolução n 1.*******/*******, deve-se observar o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da tarifa, a contar da passagem pelo pórtico.
Acrescente-se, ainda, que nosso sistema possui interoperabilidade com o sistema do órgão autuador (DAER) no que concerne ao não pagamento no prazo, ou seja, informa ao DAER aquelas passagens que não foram pagas dentro do prazo legal, para fins de lavratura da multa prevista no art. *******A do CTB.
A interoperabilidade reside na informação das passagens com prazo transcorrido, sendo a lavratura da infração, bem como cobrança e gestão dos recursos auferidos de inteira titularidade e responsabilidade do DAER. Ou seja, nenhum recurso auferido em razão de infrações de trânsito é gerido ou destinado à concessionária.
Por fim, cientes de que se trata de nova forma de cobrança de pedágio, enfatizamos que a CSG mantém uma equipe de atendentes disponíveis nos canais de contato oficiais para auxiliar seus clientes em quaisquer informações, bem como para dirimir dúvidas ou dificuldades relativas ao pedágio eletrônico (Free Flow), quais sejam:
Fone: ******* ******* *******
Site: https://*******
E-mail: ******* (demandas sobre Pedágio Eletrônico - Free Flow)
******* (demandas gerais)
Atendimento CSG
Réplica do consumidor
03/06/2025 às 09:51
Já enviei documentos e o pagamento foi feito. A insistência em negar isso é arbitrária e desrespeitosa.
A empresa insiste em ignorar a realidade e me força a pagar multas indevidas, mesmo após boletim de ocorrência deferido.
Vou acionar o Juizado Especial Cível com todos os meus documentos. Essa resposta padronizada só reforça o descaso com o consumidor.
Réplica da empresa
03/06/2025 às 10:14
Prezado Cliente,
Em atenção à reclamação registrada, ratificamos as informações anteriormente repassadas, de que as passagens que originaram as autuações foram pagas após o prazo legal de 30 (trinta) dias, razão pela qual se justifica a manutenção das multas aplicadas.
Cientes de que se trata de nova forma de cobrança de pedágio, enfatizamos que a CSG mantém uma equipe de atendentes disponíveis nos canais de contato oficiais para auxiliar seus clientes em quaisquer informações, bem como para dirimir dúvidas ou dificuldades relativas ao pedágio eletrônico (Free Flow), quais sejam:
Fone: ******* ******* *******
Site: https://*******
E-mail: ******* (demandas sobre Pedágio Eletrônico - Free Flow)
******* (demandas gerais)
Atendimento CSG
Consideração final do consumidor
31/07/2025 às 11:24
Péssima. Estou com 4 multas indevidas, ando pisando em ovos com tudo quitado, correndo riscos de ter meu veículo apreendido, essa empresa de pedágios free flow e o DAER dão risada da cara do cidadão de bem. Levei à justiça.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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