Não fui notificado da cobrança

Em réplica
Porto Alegre - RS
07/05/2025 às 20:20
ID: 216525591
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz o mesmo trajeto que sempre faço aos finais de semana para ir para casa dos meus sogros e sempre que passo pela praça de pedágio do csg Flow sempre recebo um e-mail com a notificação da cobrança e depois sempre recebo outro e-mail avisando do vencimento da mesma acontece que dessa última vez com a data e horário mencionado. Eu não recebi nenhuma notificação de cobrança, muito menos de vencimento. Para minha surpresa como na correria do dia a dia. Acabei esquecendo de pagar para minha surpresa. Recebi quatro multas no valor de aproximadamente 200 reais cada uma totalizando 800 20 pontos na carteira e simplesmente não fui notificado pela praça de pedágio sobre o vencimento e tão pouco de que eu estava em débito para minha surpresa para minha surpresa. Chegaram essas multas eu sou profissional de direção. Preciso da carteira para trabalhar. Tô correndo risco de perder o meu emprego, porque sem comecei a trabalhar numa empresa de ônibus. Estou no contrato de experiência e com o risco de perder o emprego pelo simples fato de que eles não recebem o pagamento na hora tem que pagar depois a gente na correria do dia a dia acaba. Das outras vezes eu já faço esse trajeto há anos desde que foi implantado o pedágio todas as vezes. Todas as vezes eu fui notificado essa vez eu não fui notificado nem da cobrança tão pouco do vencimento da do valor do pedágio e agora tô no prejuízo de quatro multas totalizando r$ 800 reais 20 pontos na carreira inteira correndo risco de perder meu emprego. Então tô abrindo esta reclamação para que outras pessoas saibam com que tipo de empresa estão lidando é uma forma absurda totalmente arrecadatória arbitrária, porque na menção da multa diz que eu me invadido pedágio. Como posso ter me invadido de um pedágio que é totalmente eletrônico e como pode ser replicada quatro vezes a mesma multa de um único dia.assim que tomei ciência das multas eu entrei no site do da praça de pedágio e paguei as multas que estavam os pedais que estavam atrasados que a data do vencimento era agora dia 21/04, ou seja a menos de 20 dias atrás, paguei paguei o valor e agora infelizmente vou ter que procurar um advogado para recorrer dessas multas, mas também já procurei o Procon da minha cidade. Vou abrir uma reclamação no PROCON e depois vou entrar com uma ação na justiça contra a empresa de pedágio e contra o Detran por replicar quatro vezes, a mesma multa totalmente, arrecadatório e arbitrário.
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Resposta da empresa
02/06/2025 às 14:36
Prezado Cliente,
Em atenção à reclamação registrada, ratificamos a informação enviada por e-mail pela Ouvidoria, onde foi esclarecido que, em consulta ao sistema do pedágio eletrônico (Free Flow), foi constatado que as passagens que originaram as autuações foram pagas após o prazo legal, razão pela qual está justificada a manutenção das multas aplicadas.
Destaca-se que no dia 16/10/*******, foi publicada a nova Resolução Contran n 1.*******, de 14/10/******* que, dentre outras disposições, ampliou o prazo para pagamento da tarifa do pedágio eletrônico (Free Flow) de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, contados da data da passagem do veículo, revogando a Resolução n *******, de 15 de dezembro de *******. De tal modo, constatado que as passagens e a infrações reclamadas ocorreram na vigência da Resolução n 1.*******/*******, deve-se observar o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da tarifa, a contar da passagem pelo pórtico.
Acrescente-se, ainda, que nosso sistema possui interoperabilidade com o sistema do órgão autuador (DAER) no que concerne ao não pagamento no prazo, ou seja, informa ao DAER aquelas passagens que não foram pagas dentro do prazo legal, para fins de lavratura da multa prevista no art. *******A do CTB.
A interoperabilidade reside na informação das passagens com prazo transcorrido, sendo a lavratura da infração, bem como cobrança e gestão dos recursos auferidos de inteira titularidade e responsabilidade do DAER. Ou seja, nenhum recurso auferido em razão de infrações de trânsito é gerido ou destinado à concessionária.
Ainda, com o intuito de dirimir possíveis dúvidas, informamos que a data e a hora do cometimento da infração relativa ao não pagamento da tarifa de pedágio em sistema de livre passagem (Free Flow) corresponderão às 0h (zero horas) do 31 (trigésimo primeiro) dia após o vencimento do prazo de pagamento, na forma regulamentada pelo CONTRAN. A data e o horário da passagem em infração poderão ser consultados no campo de observação da AIT (Auto de Infração de Trânsito).
Em relação à alegada falta de notificação, cumpre esclarecer que, em que pese ser obrigação do usuário que transita pela via dotada de pedágio eletrônico assegurar-se do pagamento da tarifa de pedágio, conforme preconiza o art. 7 da Resolução CONTRAN n *******/*******, a Concessionária, prezando por melhor atender seus usuários, adota o procedimento de avisar o usuário cadastrado, seja por e-mail, SMS ou mensagem push no aplicativo CSG Free Flow, informando quando há tarifas próximas do vencimento, de modo a mitigar o risco de autuação por evasão de pedágio.
Nesse sentido, é importante frisar que o envio de tais alertas configura medida complementar adotada pela Concessionária com o propósito de auxiliar o usuário, não afastando, contudo, a obrigação que lhe é atribuída de acompanhar e efetuar o pagamento das tarifas dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação vigente.
Posto isto, cientes de que se trata de nova forma de cobrança de pedágio, enfatizamos que a CSG mantém uma equipe de atendentes disponíveis nos canais de contato oficiais para auxiliar seus clientes em quaisquer informações, bem como para dirimir dúvidas ou dificuldades relativas ao sistema Free Flow, quais sejam:
Fone: ******* ******* *******
Site: https://*******
E-mail: ******* (demandas sobre Free Flow)
******* (demandas gerais)
Atendimento CSG.
Réplica do consumidor
02/07/2025 às 10:48
Sempre uma resposta pronta, acontece que sou cliente cadastrado no site e toda vez que passei pelo pedágio fui comunicado por todos os meios possíveis de contato. Justo nesse mencionado na reclamação é que não fui! Não que seja obrigação da concessionária, mas quando vc comunicado o usuário do prazo de pagamento continuamente, juridicamente isso se torna uma obrigação, pela rotina de atendimento. Mas enfim, ja está na justiça e será o juiz quem decidirá.