Reclamação sobre falta de notific.

Resolvido
Charqueadas - RS
14/03/2026 às 09:22
ID: 243253193
A empresa não envia notificação de que precisa pagar o frete flow, não envia email a pessoa precisa procurar na internet como pagar essa [Editado pelo Reclame Aqui] de serviço com estradas ruins. Me deram duas multas por não pagar, me enviaram por e-mail, porque não enviam pro nosso email também a notificação que precisamos pagar ou falando o site que tem que acessar para pagar. Isso é um absurdo, essa empresa é um desserviço total para os gaúchos!
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 14:40
Prezado Cliente,
Em atenção à reclamação registrada, informamos que, em consulta ao sistema do pedágio eletrônico (Free Flow), foi constatado que as passagens que originaram as autuações foram pagas após o prazo legal, razão pela qual está justificada a manutenção das multas aplicadas.
Destaca-se que no dia 16/10/2024, foi publicada a nova Resolução Contran n *****, de 14/10/2024 que, dentre outras disposições, ampliou o prazo para pagamento da tarifa do pedágio eletrônico (Free Flow) de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, contados da data da passagem do veículo, revogando a Resolução n *****, de 15 de dezembro de 2022. De tal modo, constatado que as passagens e a infrações reclamadas ocorreram na vigência da Resolução n *****/2024, deve-se observar o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da tarifa, a contar da passagem pelo pórtico.
Acrescente-se, ainda, que nosso sistema possui interoperabilidade com o sistema do órgão autuador (DAER) no que concerne ao não pagamento no prazo, ou seja, informa ao DAER aquelas passagens que não foram pagas dentro do prazo legal, para fins de lavratura da multa prevista no art. ***** do CTB.
A interoperabilidade reside na informação das passagens com prazo transcorrido, sendo a lavratura da infração, bem como cobrança e gestão dos recursos auferidos de inteira titularidade e responsabilidade do DAER. Ou seja, nenhum recurso auferido em razão de infrações de trânsito é gerido ou destinado à concessionária.
Quanto à alegada falta de notificação, esclarecemos que, em que pese ser obrigação do usuário que transita pela via dotada de pedágio eletrônico assegurar-se do pagamento da tarifa de pedágio, conforme preconiza o art. ***** da Resolução CONTRAN n *****/2022, a CSG adota o procedimento de avisar o usuário cadastrado, seja por e-mail, SMS ou mensagem push no aplicativo CSG Free Flow, quando há passagens vencendo que podem gerar multa, de modo a mitigar o risco de o cliente esquecer de realizar o pagamento.
Ocorre que referido cadastro deverá preceder a passagem pelo pórtico para que a comunicação aconteça de forma satisfatória, com vistas a alertar o cliente relativamente ao prazo para pagamento da tarifa de pedágio, o que não ocorreu no presente caso, pois a placa informada não está vinculada a nenhuma conta em nossa plataforma de pagamento, o que inviabiliza a comunicação prévia.
Já em relação à suposta ausência de informação ao usuário, há que se dizer que, embora o art. ***** da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) estipule que Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, a Concessionária entende que o sucesso da implantação do sistema depende da ampla divulgação do seu funcionamento, razão pela qual não deixa de envidar esforços para promover a mais extensa divulgação possível nos meios mais abrangentes.
As campanhas de divulgação da Concessionária abrangem, entre outros meios:
1. Mídia online;
2. Mídia TV e Emissoras de Rádio;
3. SPOST Trabalhados em Emissoras de Rádio do Vale do Caí e Serra Gaúcha;
4. Mídia impressa;
5. Releases CSG enviados;
6. Boletins informativos;
7. Minuto CSG;
8. Mídias digitais;
9. Campanha novos pórticos de pedágio eletrônico;
10. Campanha em andamento;
11. Comunicação direta;
12. Visitações e eventos.
Ademais, nas rodovias onde estão instalados os pórticos de cobrança eletrônica, é vasta a sinalização vertical próxima aos pórticos Free Flow, inclusive com indicação do site para pagamento, bem como Painéis de Mensagem Variáveis com a informação Cobrança eletrônica, evite multas, entre diversas outras sinalizações implementadas.
Em relação às condições da rodovia, informamos que, no decorrer de toda a malha rodoviária, estão sendo executados diferentes trabalhos relacionados à manutenção e melhoria da rodovia, tais como restauração de pavimento, poda alta e serviços de manutenção rotineira, como a limpeza de canaletas. Todos estes serviços são atinentes ao cumprimento das obrigações contratuais da Concessionária junto ao Estado do Rio Grande do Sul, seguindo o cronograma de intervenções pré-estabelecido, além de se tratar de intervenções necessárias à segurança viária.
Por fim, cientes de que se trata de nova forma de cobrança de pedágio, enfatizamos que a CSG mantém uma equipe de atendentes disponíveis nos canais de contato oficiais para auxiliar seus clientes em quaisquer informações, bem como para dirimir dúvidas ou dificuldades relativas ao pedágio eletrônico (Free Flow), quais sejam:
Fone: 0800 122 0240
Site: www.csg.com.br
E-mail: [email protected] (demandas sobre Pedágio Eletrônico - Free Flow)
[email protected] (demandas gerais)
Atendimento CSG.
Consideração final do consumidor
11/04/2026 às 01:51
Eu sou contra o excesso de pedágios que temos na serra gaúcha! A empresa me retornou dentro dos prazos, mas é muito triste ver tantos pedágios em poucas distâncias e estradas!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5