Reclamação resolvida

Resolvido

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Campo Grande - MS

05/07/2022 às 11:19

ID: 146231755

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Meu nome é Clésio Aderno e sou diretor da Escola Tom da Vida, na cidade de Campo Grande/MS. No dia 04 de setembro de ******* recebi um convite para conhecer a Camino Educacional (Cloe Education) na cidade de Brasília, onde estive juntamente com equipe de coordenação escolar conhecendo essa proposta de material didático.

Na ocasião, durante um evento muito acalorado, fomos convidados a assinar um contrato que previa a utilização desse material em nossa escola por alguns anos e, mesmo inicialmente recusando a proposta, fomos incitados e até mesmo constrangidos a assinar sob um acordo de que, na segunda-feira posterior (06 de setembro) receberíamos uma visita de um consultor que traria a possibilidade de cancelamento ou adequação do número de alunos à realidade escolar. Como o contrato foi reimpresso por três vezes para correção de dados após sua leitura inicial e, em decorrência da pressão exercida para sua assinatura naquele momento, passaram desapercebidas situações importantes, como o quadro de alunos e idades de ensalamento, constando, então, nesse contrato, uma realidade totalmente diferente da apresentada para a referenciada empresa fornecedora de materiais didáticos.

O fato é que no dia combinado para revisão (06 de setembro) ninguém apareceu para apresentar uma solução para o problema ou reavaliar as condições descritas e, para piorar a situação, os contatos iniciais previstos em contrato não aconteceram, gerando ainda mais insegurança e insatisfação.

Dessa forma, ainda em setembro de *******, após a não chegada de materiais e a não devolutiva em solicitações pertinentes, optamos pela não continuidade no contrato, solicitando, assim, seu cancelamento imediato. Tal fato foi rebatido pela empresa contestada alegando que teríamos que pagar uma multa assustadora pela quebra de um contrato cuja prestação de serviço não havia iniciado, nem mesmo as cobranças de valores (previstos, até então, para janeiro de *******), no entanto, podemos compreender que o não atendimento às solicitações iniciais no contrato por parte da Camino (Cloe) já se configura em uma quebra inicial do contrato por parte deles, como o e-mail de boas vindas e a disponibilização de materiais que seriam apresentados aos pais em reunião agendada.

Para dar sequência à nossa reclamação, destaco que um dos diretores da empresa (Sr. Diogo) e um coordenador (Sr. Márcio) estiveram na escola e fizeram o compromisso em manter o contrato sem cobrança durante todo ano de *******, com a opção de cancelamento sem multa até 31/12/*******, proposta que partiu de membros da referida empresa em cargo suficientemente elevado para a concretização da proposição apresentada e, para tanto, foi elencado que, uma vez que nosso vínculo começou de forma truncada e desequilibrada, tal situação iria trazer harmonia às partes . No entanto, após meses de enrolação e uma troca significativa no quadro de funcionários (mais de 70 trocas, segundo informações), a empresa Camino educacional (cloe) recusou a proposta por eles elaborada e apresentada, alegando que não há a possibilidade de não cobrança na multa de cancelamento de contrato, ou seja, a impressão que temos é que agiram de má fé e de forma premeditada desde o início..

Encaminhamos, então, uma notificação extrajudicial à empresa, que, simplesmente foi ignorada.. Logo, considerando todo um cenário de descontentamento de constrangimento e de desacordos, o rompimento imediato do contrato (sem ônus de multas) seria o mínimo a ser oferecido por uma empresa séria e preocupada com um relacionamento salutar com seus clientes, logo, partindo desse pressuposto, expresso aqui a minha indignação e minha insatisfação com uma proposta que não contempla as necessidades da escola que dirijo, não se alinha com os valores nela prezados e está rodeada de falhas, descontentamentos e aborrecimentos.
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Concluindo, peço que a Empresa Cloe Educatio (Camino Educacional) atenda minha *******, que é o cancelamento sem ônus, pois sua postura inicial já se inclina para o não atendimento de formulações básicas previstas em contrato e isso se configura, por si só, uma quebra de contrato que foi justificada com a informação de uma reestruturação em diversas áreas da empresa.

Grato

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Consideração final do consumidor

11/06/2025 às 15:59

Não houve identificação com a empresa. O produto difere muito da oferta

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