Caminhonete Toyota com defeito impede serviços de saúde e fornecedor se nega a reparar

Reclamação não respondida

Não respondida

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Mascote - BA

30/01/2026 às 16:25

ID: 239332643

O Município de Mascote/BA adquiriu em maio de 2025, por meio de regular processo licitatório, junto empresa CAMMINARE MAQUINAS E EMPRENDIMENTOS LTDA, um veículo tipo caminhonete, marca Toyota, zero quilômetro, ***** pelo valor de R$ 260.000,00, ano/modelo 2025/2025, destinado à execução de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.

O veículo apresentou graves problemas mecânicos com menos de 6 (seis) meses de uso, o que resultou em sua completa imobilização e impossibilitou a continuidade dos serviços públicos de saúde para os quais foi adquirido.

Ao acionar o fornecedor para apuração do defeito, o Município foi surpreendido com a negativa de responsabilidade, sob a alegação de que o problema teria sido causado por sujidade no sistema de combustível, supostamente decorrente de combustível inadequado, o que teria provocado o travamento da bomba injetora e danos ao motor.

Entretanto, tal alegação não procede, visto que toda frota de veículos do município é abastecido no mesmo posto de gasolina, contudo este foi o único que apresentou problema. Foi realizado teste técnico no combustível utilizado (Óleo Diesel B S10), cujo Boletim de Conformidade comprovou que o produto estava em perfeitas condições, homogêneo, límpido, sem material particulado e totalmente em conformidade com as normas da ANP, afastando qualquer hipótese de contaminação ou mau uso.

Mesmo diante dessa prova técnica, as empresas reclamadas permaneceram inertes. O Município buscou, por diversas vezes, uma solução administrativa, amigável e consensual, mas não obteve qualquer resposta efetiva.

Ressalta-se que o veículo encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem reparo, sem substituição e sem qualquer proposta concreta de solução, o que vem causando sérios prejuízos à Administração Pública e à população, obrigando o Município a arcar com custos adicionais de transporte para manter a prestação dos serviços de saúde.
A conduta das empresas caracteriza clara falha na prestação do serviço e desrespeito ao consumidor, especialmente considerando que se trata de bem essencial à execução de serviço público na área da saúde.

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