Cobrança de multa indevida a cancelamento de assinatura

Respondida
Brasília - DF
21/07/2026 às 10:10
ID: 254433793
À Camon Telecom,
Vem por meio desta solicitar a isenção integral da multa de fidelidade/rescisão contratual referente ao contrato do plano de internet contratado.
Recentemente, mudei-me para um novo endereço. Na intenção de manter os serviços prestados por esta operadora, entrei em contato para solicitar a alteração de endereço através dos canais de atendimento.
Ocorre que fui informado da impossibilidade e inviabilidade técnica de prestação do serviço no novo endereço, uma vez que o condomínio/local possui limitação de infraestrutura e não conta com o cabeamento da Camon Telecom, impossibilitando a continuidade da transmissão do sinal.
Ressalto que a rescisão do contrato decorre exclusivamente de força maior e impossibilidade técnica da prestação do serviço por parte da própria prestadora, não havendo desinteresse voluntário do consumidor na manutenção do vínculo.
Conforme estabelece o Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem excessiva. Além disso, a cobrança de multa de fidelidade em casos de inviabilidade técnica da operadora viola o equilíbrio contratual e o princípio da boa-fé objetiva (Artigo 51, IV do CDC), uma vez que o cliente não pode ser penalizado por uma limitação de infraestrutura da prestadora no novo local de residência.
Ademais, a cláusula contratual do próprio serviço prevê a descontinuidade sem penalidades quando demonstrado motivo de força maior, situação plenamente configurada no presente caso.
Diante do exposto, solicito:
1. O cancelamento imediato do contrato e dos serviços vinculados ao meu CPF, sem qualquer ônus;
2. A isenção total da cobrança da multa de fidelidade ou rescisória;
3. A emissão da fatura proporcional referente apenas aos dias em que o serviço foi efetivamente utilizado no endereço antigo, se houver saldo devedor.
Aguardo a resolução e a confirmação formal da isenção.
Atenciosamente,
Gustavo Adriano Oliveira Barros
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 12:03
Prezado Sr. Gustavo,
Agradecemos pelo seu contato.
Conforme solicitado, realizamos a análise da transferência do seu serviço para o novo endereço. No entanto, foi constatado que o condomínio informado não permite a instalação da infraestrutura da Camon Telecom, impossibilitando a continuidade da prestação do serviço.
Ressaltamos que essa impossibilidade não decorre de falha na prestação do serviço por parte da Camon Telecom, mas de uma condição existente no local escolhido para a mudança. Inclusive, a própria Anatel orienta que a transferência de endereço somente poderá ser realizada quando houver viabilidade para atendimento no novo local.
Dessa forma, como a impossibilidade de transferência não foi ocasionada por falha da operadora, permanecem aplicáveis as condições contratuais pactuadas, inclusive aquelas referentes ao período de fidelidade.
Lamentamos não poder continuar atendendo você neste novo endereço e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Camon Telecom