Cobrança indevida de serviço de internet cancelado e solicitação de restituição em dobro.

Respondida
Brasília - DF
19/07/2026 às 12:16
ID: 254284325
Efetuei o cancelamento do serviço de Internet em maio. No entanto, agora em julho percebi que boletos de junho, julho e seguintes haviam sido emitidos ou não foram cancelados.
Não sei como funciona a gestão de boletos da empresa mas diante dessa emissão, meu banco efetuou o pagamento (porque quando contratei o serviço ativei o débito automático).
A emissão dos boletos após o cancelamento do serviço não pode ser considerada regular. E se foram emitidos antes do distrato, a empresa deveria realizar o cancelamento dos boletos.
Infelizmente como havia sido autorizado o débito automático, foram pagas as mensalidades em junho e julho automaticamente, o que caracteriza cobrança indevida que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, deve ser restituída em dobro.
Assim, solicito que a empresa providencie a repetição do indébito com os devidos acréscimos legais.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 11:09
Olá!
Lamentamos pelo transtorno relatado.
Verificamos que, antes da abertura desta reclamação, não recebemos nenhum contato pelos nossos canais oficiais informando a situação ou solicitando a regularização do caso. De toda forma, nosso objetivo é sempre resolver qualquer ocorrência da melhor maneira possível.
Informamos que o valor pago indevidamente será devolvido. Inclusive, nossa equipe já está realizando tentativas de contato para dar andamento à restituição e concluir a tratativa, porém, até o momento, não obtivemos retorno.
Pedimos, por gentileza, que entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais para que possamos finalizar o processo de devolução o quanto antes.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Camon Telecom