Administradora Campagnolli se recusa a emitir Boleto de débitos atrasados

Respondida
Campinas - SP
02/10/2019 às 11:37
ID: 95704205
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou com 3 taxas pendentes ref ao mes 06,07 e 08, ao entrar em contato com a administrada para quitar as 3 taxas, foi informado que a administradora não receberia diretamente me obrigando a pagar junto a um escritório de advocacia, aonde o mesmo esta incorporando diversas taxas de honorários e juros. aonde me causou muita surpresa pois umas das taxas tem menos de 60 dias, so gostaria de pegar um boleto totalizador com o valor dos meus debitos reais ! e pagar simples assim.
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Resposta da empresa
02/10/2019 às 13:42
Prezado,
Não há qualquer óbice por parte desta empresa para emitir boletos em atraso para pagamento, SALVO SE TAL PRÁTICA ESTIVER PREVISTA EM CONVENÇÃO, O QUE É O CASO DO CONDOMÍNIO ONDE V,SA, RESIDE. Muito embora já tenhamos lhe informado e para constar, reza o artigo nº 36 da Convenção (páginas 7 e 8) que débitos vencidos com 30 dias devem ser cobrados judicialmente, que é o seu caso.
Ainda para que não reste dúvidas, lhe foram enviadas diversas cartas de cobrança e não obtivemos respostas de nenhuma delas.
Por todo o esclarecimento e nada mais a acrescentar, V,Sa, deverá se dirigir ao Departamento Jurídico para os devidos acertos.
Sem mais,
Atenciosamente,
Campagnolli Ciolfi e Correa Prata
Nilda Ciolfi