Falta de Retorno/Prestação de Contas

Respondida
Campinas - SP
28/10/2021 às 10:20
ID: 131974201
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesGostaria de saber por qual motivo a assembleia do condominio Cecilia Staimberg esta sendo realizada em ambiente virtual uma vez que a pandemia se https://******* questionamentos enviados para administradora não foram respondidos, além de que a discussão no "ambiente virtual" sobre a prestação de contas fora bloqueado, impedindo a declaração dos condôminos.
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Resposta da empresa
29/10/2021 às 20:36
Prezado Sr. Leonardo,
vossa senhoria NÃO é morador e nem tampouco proprietário do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CECILIA STEINBERG, razão pela qual tanto o referido condomínio como sua respectiva Administradora (*CAMPAGNOLLI, CIOLFI E CORREA PRATA LTDA*) NÃO LHE DEVEM QUALQUER TIPO DE ESCLARECIMENTO, até porque a privacidade das deliberações assembleares deve ser preservada por questões é[Editado pelo Reclame Aqui] e segurança dos envolvidos. Trocando em miúdos, falta-lhe legitimidade para postular enquanto condômino do Condomínio Edifício Cecilia Steinberg!
Outrossim, de forma apenas perfunctória, subjetiva e genérica, temos a esclarecer que, ao contrário do que vossa senhoria afirma, a assembleia geral ordinária foi realizada em ambiente virtual por decisão do Síndico e da maioria do Conselho, considerando a pandemia do Covid-19 que NÂO está afastada , assim como em atendimento às orientações dos órgãos de saúde, no sentido de se evitar aglomerações, privilegiando a preservação da saúde e segurança de todos, acima de qualquer patamar.
Sob outro aspecto, com relação ao vosso alegado bloqueio do direito de manifestação dos condôminos quanto a prestação de contas no ambiente virtual, tem-se a asseverar que a assembleia geral ordinária é o momento adequado para aprovação ou não das referidas contas e não de discussão sobre as mesmas, o que tornaria interminável a solenidade, principalmente em um condomínio com ******* unidades.
Outrossim, a manifestação dos condôminos não resta obstada ou cerceada, uma vez que as contas são mensalmente prestadas, tanto através da plataforma digital denominada Área do Condômino, como no próprio boleto físico mensal de condomínio, que possui unificado ao mesmo o balancete e a descriminação das despesas e receitas.
Ademais, acarretaria nulidade da assembleia realizada por plataforma virtual, caso não houvesse a prévia disponibilização dos arquivos e dados relacionados aos assuntos objeto da pauta e votação a serem realizadas pelos condôminos , razão pela qual todas as contas foram tempestivamente disponibilizadas aos condôminos.
Nesse diapasão, visto que as contas são mensalmente prestadas, não há motivos para que tais questões sejam discutidas em assembleia, cabendo naquele instante, portanto, tão somente a aprovação ou não das contas da gestão pelos condôminos , que possuem, como esclarecido, a oportunidade de se manifestarem noutros momentos, pelas vias próprias.
Derradeiramente, esclarece-se que os e-mails individuais que foram recebidos pela Administradora e pelo Síndico do Condomínio, ANTES da assembleia, exigindo prestação de contas e questionando várias despesas, de fato não foram respondidos, vez que:
1) A Lei 4.*******/******* estabelece que compete ao síndico prestar contas à assembleia dos condôminos;
2) O artigo 1.*******, inciso VIII, do Código Civil dispões que compete ao síndico, entre outras atribuições, prestar contas à assembleia;
3) o condômino não possui legitimidade para exigir prestação de contas, porque o condomínio, representado pelo síndico, não tem obrigação de prestar contas a cada um dos condôminos , mas a todos, perante assembleia (vide REsp. 1.*******.*******) .
Isto posto, ficam RESPONDIDAS E RECHAÇADAS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS, já que o norte seguido pela Administradora e pelo Condomínio atendem integralmente a essência prevista no Código Civil e na Constituição Federal.
Campagnolli, Ciolfi e Correa Prata
Nilda Damaris Munaro Ciofi