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Brasília - DF

02/07/2026 às 18:01

ID: 252944599

No dia 1 de julho de 2026, realizei um orçamento com um vendedor da empresa Campeão da Construção (unidade da Ceilândia Sul, Brasília - DF) para a compra dos seguintes materiais: 2 metros de areia lavada, 1 metro de brita zero e 10 sacos de cimento Tocantins. O valor total acordado foi de R$ 1.088,70, sendo combinado o pagamento de R$ 700,00 em dinheiro e o restante via Pix.
A negociação foi baseada em uma ampla campanha publicitária da empresa, com diversas placas espalhadas pela cidade anunciando 'Frete Grátis'. Em nenhum momento, as referidas placas publicitárias indicavam qualquer prazo de validade ou restrição de data para o término da promoção de frete gratuito. O vendedor aprovou o orçamento com essas condições e me instruiu a comparecer à loja física no dia seguinte para concluir o pagamento e emitir a nota fiscal.
No dia 2 de julho de 2026, compareci à loja da Ceilândia Sul acompanhado de minha esposa, conforme orientado. Fui bem recebido pelo vendedor, que encaminhou o orçamento à gerente do estabelecimento, identificada como Larissa. Para minha surpresa, a gerente recusou-se a aprovar o orçamento e a cumprir a oferta. A justificativa apresentada foi de que a promoção do frete grátis teria se encerrado no dia anterior.
Ao tentar dialogar e argumentar que a publicidade na rua não estipulava prazo gerando uma legítima expectativa de compra nos termos anunciados , fui tratado com total desdém e falta de urbanidade pela gerente Larissa. A funcionária demonstrou indiferença com o caso e afirmou textualmente que 'já havia mandado retirar as placas das ruas, mas que a retirada poderia demorar um pouco'.
Diante da recusa injustificada em cumprir a oferta e do atendimento desrespeitoso que sofri na presença de minha esposa, fui dispensado da loja sem conseguir efetuar a compra, restando um sentimento de profunda indignação e constrangimento.
Pedidos
Diante do exposto, com base nos artigos 30, 35 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicito a intervenção deste órgão para que a empresa:
Cumpra forçadamente a obrigação da oferta realizada, garantindo a venda dos materiais descritos no orçamento pelo valor de R$ 1.088,70 e com o frete gratuito conforme amplamente anunciado;
Seja autuada e penalizada pela prática de publicidade enganosa por omissão, uma vez que omitiu dados essenciais (prazo de validade) na veiculação de sua propaganda de rua."

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 11:25

Olá! Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos que a situação tenha gerado essa percepção.

Gostaríamos de esclarecer que a campanha de Frete Grátis realmente foi encerrada no dia 30/06/2026, conforme previsto em seu regulamento. Durante todo o período da ação, as datas da campanha foram amplamente divulgadas em nossos canais oficiais e redes sociais.

No dia seguinte ao encerramento, nossa equipe já havia iniciado a retirada dos materiais publicitários instalados nas ruas. No entanto, como esse processo é realizado de forma gradativa, alguns banners ainda permaneciam instalados naquele momento, o que pode ter causado a impressão de que a promoção ainda estava vigente.

Lamentamos qualquer desencontro de informações e pedimos desculpas caso a comunicação não tenha sido suficientemente clara. Nosso objetivo jamais é induzir nossos clientes a erro, mas sim manter total transparência em nossas campanhas.

Agradecemos pelo seu feedback, pois ele nos ajuda a aprimorar nossos processos de comunicação para evitar situações semelhantes no futuro. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 21:34

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la nos exatos termos anunciados. Os banners da campanha continuam espalhados pela região sem nenhuma restrição ou data de validade impressa, o que torna a oferta válida e vinculada a esta loja. Além disso, fui expressamente orientado por um vendedor da casa a vir hoje para finalizar o pedido sob essa condição. Conforme o artigo 35 do CDC, eu exijo o cumprimento da oferta do frete grátis que foi veiculada publicamente. Caso contrário, precisarei formalizar uma denúncia nos órgãos de proteção ao consumidor por publicidade enganosa e recusa de cumprimento de oferta. Fora que vc está falando a mesma coisa que a gerente da loja, ou vcs ainda não entenderam que são os errados, não quero saber se finalizaram nas redes sociais, vcs deixaram os banners sem data de começo ou final de promoção. Ok, quem deve me dar uma retratação são vcs. E outra a sua gerente e a pior pessoa a ocupar um cargo de alto nível na empresa.

Consideração final do consumidor

12/08/2026 às 15:55

É a pior empresa, que existe, no cenário de um material de construção, detalhe se ele não respeitam nenhum código do consumidor imagine os clientes, estou 100% decepcionado com esta empresa, e nunca mais ninguém da minha família irá pisar os pés neste local.

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Nota do atendimento

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