Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

04/11/2021 às 15:40

ID: 132350649

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou inventariante dos espólios de meu pai e minha mãe.
O único bem dos espólios era 1 imóvel residencial localizado no Campo Belo.
Tal imóvel foi vendido no mês de agosto com autorização judicial, por intermédio de um corretor de imóvel chamado Bispo da corretora JB BRASIL IMÓVEIS LTDA.
Tendo sido a compradora a Sra Alessandra Finardi. Na data de ontem recebi uma notificação extra judicial do corretor de imóveis chamado Uilio da corretora de imóveis Campo Belo , exigindo que eu efetuasse pagamento de comissão de corretagem a ele, sendo que a venda do imóvel foi intermediada por outro corretor, já mencionado anteriormente.( JB BRASIL IMÓVEIS LTDA).
O fato de eu ter recebido a notificação, primeiro pq não sei como esse homem localizou meu endereço se nem os dados da escritura de compra e venda ele possui.
Esse corretor de imóveis (Uilio) já ameaçou a compradora a Sra. Alessandra Finardi pq queria que ela efetivasse pagamento de corretagem a ele. Tal compradora por medo desse homem possui um BO por este fato.
Por fim, ressalto que o imóvel estava sendo ofertado por diversos corretores de imóveis inclusive pelo acusado, Uilio, no entanto não foi ele que efetuou a venda.

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Resposta da empresa

05/11/2021 às 16:46

Em que pese a alegação de Imobiliária desonesta temos todas as provas (prints de conversas e gravações) que a negociação com a efetiva compradora do imóvel iniciou em 04/05/******* com a nossa empresa, tendo o corretor demonstrado o imóvel e apresentado proposta para a vendedora/inventariante. Posteriormente a compradora, que se apresentou na escritura como corretora de imóveis, dispensou o corretor alegando discordância na negociação e concluiu a compra com a aquiescência da senhora. Inclusive existem mensagens da senhora para o corretor perguntando se a compradora das propostas se chamava Alessandra. Se a negociação foi concluída com outro corretor com a ciência tanto da vendedora, quanto da compradora como alega, isso é de romenas importância, pois ambas tinham ciência de que um profissional trabalhou, despendeu seu tempo para assessorar a proponente e estaria sendo prejudicado pelo conluio das partes sabe-se lá por qual https://******* evidente que, ao contrario do alegado, com o pretexto de subtrair remuneração do corretor que empenhou seus esforços para a negociação, as partes combinaram entre si não remunera-lo, o que fere frontalmente o disposto no artigo ******* do Código Civil Brasileiro que assim dispõe: Art.*******. Se o negocio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste contrario. Finalmente, restara demonstrado nas vias judiciais, que o corretor faz jus a comissão pelo seu trabalho, bem como a retratação pelas inverdades lançadas nas redes sociais, Nossa empresa está no mercado há mais de 15 anos, com idoneidade comprovada e vamos buscar forma totalmente legal a justa reparação dos atos praticados por pessoas aventureiras, cujo único intuito esta sendo comparecer nas redes sociais para manchar a nossa imagem .