Pagamento não repassado à administradora causa perda de contemplação em consórcio Honda

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Boa Esperança - MG

11/12/2025 às 11:51

ID: 234440813

Bom dia,

Estou entrando em contato para formalizar uma situação extremamente grave envolvendo o pagamento que realizei na concessionária referente à cota n 302, cadastrada em meu nome, *****.

Efetuei o pagamento conforme orientado pela própria concessionária, acreditando que o valor seria repassado imediatamente à Honda Administradora de Consórcios Ltda. Entretanto, fui informada de que o repasse não foi realizado, o que comprometeu diretamente minha regularidade junto à administradora.

Devido a essa falha exclusiva da concessionária, eu perdi minha contemplação, o que me causou prejuízo financeiro e contratual. Quero deixar claro que essa perda decorre única e exclusivamente da ausência de repasse por parte da concessionária, e não de qualquer ato meu.

Conforme determina a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), os valores pagos pelos consorciados pertencem ao grupo e devem ser repassados à administradora. A retenção indevida do meu pagamento caracteriza grave falha na prestação de serviços, gerando responsabilidade direta da concessionária pelos danos que sofri.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor, independentemente de culpa, o que torna a concessionária inteiramente responsável pela falha e pelo dano que me foi imposto.

Diante do exposto, solicito:

A regularização imediata do repasse ou devolução integral do valor pago;

A reparação do prejuízo referente à contemplação perdida (perda de uma chance, que é indenizável segundo a jurisprudência e danos morais)

E um retorno formal no prazo máximo de 24 horas.

Caso não haja solução imediata, buscarei as medidas administrativas, cíveis e criminais necessárias para resguardar meus direitos.

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