Vazamento de Leite Camponesa causa estragos e empresa se recusa a indenizar

Respondida
Abadia dos Dourados - MG
29/05/2026 às 13:44
ID: 250044129
LEITE CAMPONESA. Caixa de leite inchou
e vazou todo Leite no armário causando estragos graves.
Empresa foi notificado a pagar danos e se recusou alegando que o Leite passou no controle de qualidade. Data dia 22 maio 2026. Perda de confiança no produto. Evidente risco a saúde. A caixa não caiu no chão. A caixa simplesmente inchou ao ponto de estourar e vazar todo o leite no armário, danificando-o e os demais gêneros alimentícios que estavam guardados. Empresa se nega a restituição dos danos alimentícios.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À
ALVOAR LÁCTEOS S/A
AV. *****, *****, Bairro *****
CEP *****
Lagoa da Prata MG
CNPJ n *****
Inscrição Estadual n *****
Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA n *****
Prezados Senhores,
Antecipando minhas cordiais saudações, venho, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, comunicar formalmente fato envolvendo produto fabricado e comercializado por esta empresa, consistente em vício de qualidade e segurança do produto denominado Leite Camponesa.
O produto identificado com as seguintes informações:
Leite Camponesa
Data impressa na embalagem 19/08/2026
Lote *****
estourou espontaneamente dentro do armário de armazenamento residencial, ocasionando vazamento e derramamento do conteúdo, sem qualquer interferência externa, exposição inadequada à temperatura, perfuração, impacto, armazenamento irregular ou qualquer outra circunstância apta a justificar o rompimento da embalagem.
O ocorrido causou danos materiais a diversos gêneros alimentícios armazenados no mesmo local, conforme relação abaixo:
Produto Quantidade Valor
Açúcar 2 unidades R$ 32,00
Arroz 2 unidades R$ 46,00
Fubá 2 unidades R$ 8,00
Sal 2 unidades R$ 6,00
Farinha de trigo 1 unidade R$ 3,00
Feijão 1 unidade R$ 8,00
Leite 5 litros R$ 25,00
Papel toalha 1 unidade R$ 4,00
Total dos prejuízos materiais imediatos
R$ 132,00
Mais danos no armário mdf apurado.
Att. 186 e 927 cod. Civil.
Informo ainda que a nota fiscal de aquisição do produto já foi encaminhada à empresa, sendo a compra realizada no Assaí Atacadista de Uberlândia/MG.
Ressalto também que o armário atingido sofreu danos decorrentes do vazamento, encontrando-se atualmente em reparo, sem prejuízo de posterior apuração complementar dos respectivos custos.
Caso haja interesse por parte desta empresa em proceder vistoria técnica presencial, o local permanece à disposição no seguinte endereço:
Rua *****, n *****
Uberlândia MG
A presente notificação encontra fundamento nos artigos 12, 18, 20 e 26 da Lei n *****, Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos causados por defeito do produto colocado no mercado de consumo.
Dispõe o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor:
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.
Também estabelece o artigo 18 do CDC que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
Diante do exposto, NOTIFICO formalmente esta empresa para que promova a solução administrativa do ocorrido, mediante ressarcimento integral dos prejuízos materiais já comprovados, no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento desta.
O silêncio, recusa ou ausência de solução adequada ensejará adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de pedido indenizatório por perdas materiais e demais danos eventualmente apurados.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração.
Uberlândia/MG, 25 de maio de 2026.
*****
Empresa respondeu ao protocolo ***** que não irá pagar os dano.
Caso comprovado. Nexo de causalidade evidente. Prejuízo grave. Dever de indenizar efetivo. Artigo 186 e 927 cod. Civil.
Solicito que seja feito perícia e em seguida o pagamento do prejuízo causado em decorrência do produto com problema grave e impróprio ao consumidor.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 16:36
Cara(o) Elso Corrêa,
Agradecemos por sua iniciativa em nos contatar, para que pudéssemos atendê-la (o) da melhor forma.
Esclarecemos que o retorno referente a sua situação foi enviado ao whatsapp informado na data de ontem 02/06.
Caso haja dúvidas, você pode nos contatar pelo telefone 0800 709 4969, com o número do seu protocolo em mãos.
Abraços,
Equipe Alvoar
0800.709.4969