Imóvel alugado sem fornecimento de água: notificação extrajudicial e possível rescisão contratual

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Belo Horizonte - MG

16/08/2025 às 09:21

ID: 224662851

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Aluguei uma casa na *****, peguei a chave dia 8 de agosto de 2025, hoje é 16 de agosto de 2025 e até o momento estou sem água, lamentável, muito decepcionado, serviço amador.
Água é um serviço essencial, sendo obrigação do locador ou da imobiliária, entregar o imóvel em condições de uso, o que não é o caso deste.
A lei do inquilinato (Lei 8.245/91), estabelece este direito essencial ao inquilino, sendo que a minha obrigação foi cumprida.
Diante disso, iremos notificar extra judicialmente na próxima segunda dia 18 de agosto, pois a religação da água com prazo estabelecido por esta imobiliária não foi cumprido e se encerra hoje dia 16 de agosto.
Após a notificação, aguardarei 48 horas e irei aos órgãos de defesa do consumidor competentes do município de Belo Horizonte (Procon e Defensoria Pública), cabendo assim buscar judicialmente a recisão do contrato sem multa e indenização por danos morais, conforme prevê a lei.

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