Exclusão de multa contratual indevida por impossibilidade de cobertura

Resolvido
Valparaíso de Goiás - GO
15/09/2026 às 15:19
ID: 259127991
No dia 15/09/2026, entrei em contato com a operadora Canaã Telecomunicações via WhatsApp para solicitar o cancelamento do contrato de internet devido à minha mudança de endereço. Ficou devidamente registrado e esclarecido durante o atendimento que a própria empresa não possui viabilidade técnica nem cobertura para prestar o serviço na minha nova localidade.
Apesar de a atendente confirmar o encerramento do sinal e agendar a retirada do equipamento, a empresa insiste na cobrança indevida de uma Multa Contratual no valor de R$ 150,00. A funcionária declarou não possuir autonomia no sistema para retirar o encargo, orientando o registro nos canais de reclamação. A demanda foi devidamente anotada e acompanhada sob o número de protocolo **********.
Reitero que concordo e autorizo exclusivamente o pagamento do valor proporcional referente aos 22 dias em que o serviço foi efetivamente prestado (R$ 87,92). Porém, a imposição de multa rescisória neste cenário é totalmente abusiva.
Conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Código de Defesa do Consumidor (Arts. 39, V e 51, IV) e das resoluções da Anatel, a impossibilidade técnica de a prestadora dar continuidade ao serviço na nova residência do cliente exime o consumidor da exigibilidade de multa de fidelidade. A limitação territorial de rede é um risco da atividade empresarial e não pode ser repassada ao consumidor na forma de penalidade financeira.
Diante de todo o exposto, solicito:
A exclusão e anulação definitiva da Multa Contratual no valor de R$ 150,00.
A emissão e envio do boleto de quitação final contendo apenas o valor proporcional dos 22 dias utilizados (R$ 87,92).
Compartilhe
Resposta da empresa
15/09/2026 às 16:03
Olá!
Meu nome é Samara e sou responsável pelo acompanhamento da sua solicitação.
Primeiramente, agradecemos pelo seu contato e pedimos sinceras desculpas por qualquer transtorno ocasionado.
Informamos que a tratativa já foi iniciada, conforme o protocolo ***** no número de telefone: 61 994656212. No entanto, para que possamos avançar com a análise e concluir a sua solicitação, precisamos do seu posicionamento e das informações necessárias para dar continuidade ao atendimento.
Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário e buscar a melhor solução para a sua solicitação.
Nossa Ouvidoria está à disposição de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h e das 13h às 16h20.
Caso tenha disponibilidade, pedimos, por gentileza, que retorne o nosso contato pelo telefone (61) 4042-6929, para a região de Brasília/DF, ou responda ao contato já iniciado a fim de que possamos dar continuidade à tratativa.
Aguardamos o seu retorno e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Samara
Ouvidoria | Canaã Telecom
Consideração final do consumidor
16/09/2026 às 21:22
Foi resolvido obrigado
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9