Cobrança indevida de multa rescisória e negativação do nome por falta de disponibilidade do serviço

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Brasília - DF

11/01/2026 às 16:51

ID: 237328675

No meu endereço anterior, eu utilizava o serviço da CANAA sem qualquer problema. Porém, ao me mudar de imóvel, providenciei toda a burocracia necessária para a transferência do ponto para o meu novo endereço.

Ao chegar no novo endereço, fui informado de que não havia ponto disponível e que, por esse motivo, não seria possível realizar a transferência do serviço. Até aí, tudo bem fui orientado pela própria empresa de que eu teria que cancelar o contrato.

No entanto, fui surpreendido com a informação de que eu teria que pagar multa rescisória, mesmo que não pudesse ter o serviço por falta de infraestrutura deles. Ou seja, por culpa da empresa, não há serviço para me oferecer, mas eu é que teria que pagar a multa?

Além disso, meu nome foi negativado em razão dessa situação, fruto de uma falha da própria empresa um problema que não foi causado por mim.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial o artigo 20, quando o serviço é prestado de forma inadequada ou não pode ser fornecido, o consumidor não pode ser penalizado por algo que não resultou de sua conduta:

Art. 20. Os serviços .. devem atender às condições oferecidas, e, quando inadequados, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga ou ao abatimento proporcional do preço.

Além disso, o artigo 6, inciso VI, estabelece como direito básico do consumidor:

Art. 6, VI a integração dos órgãos públicos e privados de proteção ao consumidor, para prevenção e reparação de danos.

Dessa forma, é indevida a cobrança de qualquer multa rescisória, visto que a empresa não cumpriu com a disponibilização do serviço prometido, e jamais deveria ter negativado meu nome por um erro que não foi causado por mim.

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