Recusa em negociação de saldo devedor

Respondida
São Paulo - SP
27/02/2025 às 23:31
ID: 211062803
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Sua Reclamação
27/02/2025 às 15:04
Após visita ao empreendimento Go! Barra funda no mês de outubro com o corretor Sr. ***** e conversas com o gerente sr. *****, minha mãe explicou que estávamos em processo de venda do nosso apto que já havia passado por processo de vistoria da CEF em 09/10/24 e os compradores já haviam, inclusive, tido seus FGTS debitados de suas respectivas contas para financiar a compra de nosso apto, apenas aguardando o devido processo da CEF para enviar os recursos para nossa conta. Expliquei esse cenário aos senhores supracitados e os mesmos disseram que eu poderia seguir com a compra da unidade 162, escolhida por nós. Pois bem, em 07/11/24 assinamos contrato de compra e venda, sempre os deixando ciente de que ainda aguardávamos recurso, inclusive compartilhando prints gerados pelos compradores de nosso apartamento mostrando o andamento do processo. Todos documentos solicitados foram entregues de imediato por nós. Em 15/11/24 fizemos pagamento do sinal.
Em 06/12/24 recebemos notificação que a Arquiplan havia realizado cessão fiduciária do saldo devedor à Canal Securitizadora, sendo assim, todo e qualquer pagamento deveria ser realizado à Canal.
Os próximos valores a serem pagos seriam os de comissão, parcela única com recursos próprios e o financiamento, todos datados para 25/12/24. Fiz a quitação da parcela de comissão no dia 26/12/24 e, comuniquei novamente que o processo de venda, apesar de repetidos contatos e solicitações diretamente com o gerente que cuidava da venda de nosso apto, ainda estava parado e não havíamos nem sido chamados para assinar o contrato na CEF.
Conversei com a Canal via ***** e *****, expliquei meu cenário, mostrei documentos e prints que atestaram o atraso da CEF e solicitei a prorrogação do prazo do pagamento da parcela única com recursos próprios, datada de 25/12/24, e tive, no dia 10/01/25, uma resposta positiva do Fundo detentor via uma carta assinada que estendeu o prazo para pagamento, sem nenhum reajuste, juros, mora ou multa, até dia 03/02/25. O valor a ser pago na parcela única com recursos próprios não seria reajustado conforme confirmação do Fundo no dia 27/12/24 por whatsapp e ratificado por ***** da Arquiplan no dia 10/01/25 por e-mail.
Em 06/01/25 houve o primeiro contato da GSM Assessoria, empresa responsavel pela aprovação do crédito junto à CEF, através de *****, solicitando comprovante de endereço e os 3 últimos extratos do INSS, além de formulários de cadastro, abertura de conta com limite de cheque especial, solicitação de cartão de crédito para aumentar o relacionamento com o banco que diz-se melhorar a chance de aprovação de financiamento, todos prontamente enviados no dia 09/01/25.
Depois de muito atraso, em uma correria em cima da hora fomos chamados para assinar o contrato de venda na CEF no dia 14/01/25, o que em questão de horas foi cancelado pois o FGTS que havia sido debitado em outubro havia sido retornado pra conta FGTS e precisava nova solicitação de débito. Então, dia 31/01/25, finalmente assinamos a venda na CEF. Os compradores registraram o contrato no dia 03/02/25.
Deixei novamente Canal e Arquiplan cientes da situação, porém, para minha surpresa, fui informado pela Canal, responsável pelo Fundo que previamente havia tratado comigo, que não poderia mais lidar com meu caso e qualquer assunto deveria ser levado à Arquiplan. Fiz 2 tentativas de contato com a Canal, sem sucesso. Já com a Arquiplan, a ***** que me atendeu previamente lá já não fazia mais parte do quadro de funcionários, passei a tratar com a ***** que rechaçou todas minhas tentativas de negociação, uma vez que, agora eles exigem que eu pague o valor reajustado desde o dia 25/12/24, porém, eu sou a parte prejudicada do negócio, uma vez que, todo atraso se deu à CEF em meu processo de venda, e agora, ainda corro risco de sofrer mais um reajuste, uma vez que, foi apresentada matricula atualizada do imóvel vendido no dia 19/02/25 sem o nome da minha mãe, portanto, pronta para financiar via mcmv, foi dado um prazo inicial de 05 dias úteis que venceu na terça feira dia 25/02/25, houve nesse meio tempo uma desconversa falando que seria 07 dias úteis então esperei até hoje dia 27/02/25 e o que aconteceu? Me solicitaram mais documentos. Ao questionar o atendente ***** da GSM, ele apontou que foi culpa da Arquiplan que não solicitou todos documentos anteriormente. E quem fica com o ônus? Eu, pois, virando o mês, estou aberto a sofrer mais um reajuste.
O reajuste que aponto, até o momento, está em 20 mil reais acima do valor acordado inicialmente, valor esse o qual não posso arcar pois sofro de doença crônica chamada polineuropatia diabética, causada pela diabetes, estou há 4 anos em tratamento, afastado da sociedade e procuramos este apartamento em São Paulo para termos chance de buscar uma nova vida e recuperar tudo que perdemos nesses 4 longos anos de doença.
Esse desgaste psicológico causado pela GSM e sua demora na resposta para prosseguimento do financiamento, cada vez pedem um tipo de documento e cada vez um prazo e a falta de negociação por parte da Arquiplan que fechou as portas do Fundo pra mim estão me levando ao agravamento da minha depressão e ansiedade os quais tomo medicação diária, uma vez que não estou me negando a pagar o meu atraso, mas que seja de 03/02/25 pra cá, valor que foi acordado e tenho assinado, e não de 3 meses, pois as empresas envolvidas tem conhecimento e experiência técnica que a morosidade da CEF levou ao descumprimento das datas. Tudo que peço é uma abertura de negociação.
Aguardo a resposta da direção, uma vez que os funcionários mencionados não quiseram abrir as portas para nenhuma conversa ou solucionar meu caso.
Ass: *****.
27/02/25
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Resposta da empresa
28/02/2025 às 17:12
Prezado Sr. Ricardo Vasconcellos,
Boa tarde. Agradecemos a sua explicação detalhada sobre o seu caso, sentimos em saber da sua condição de saúde. Informamos que o referido crédito, como mencionado pelo Sr., foi objeto de uma cessão fiduciária para a emissão de um Valor Mobiliário (Certificado de Recebível Imobiliário - CRI) onde foram detalhadas todas as obrigações pecuniárias a serem cumpridas e que, infelizmente, não cabe a nós da Canal promover qualquer desconto ou carência sem a devida aprovação dos investidores desse instrumento financeiro.
Importante frisar que não existem funcionários da Canal chamadas Mara ou Kamila.
O Sr. precisa pleitear através da incorporadora, Arquiplan, a solicitação de isenção dos encargos (multa e mora) da referida parcela. Dessa forma, recebendo a solicitação via incorporadora, podemos seguir com os trâmites para solicitar a aprovação dessa isenção, via Assembleia, aos investidores desse CRI.
Seguimos à disposição.