Cancelei e 6 meses depois estão me cobrando

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Itajaí - SC

26/07/2026 às 03:16

ID: 254851997

Fiz o cancelamento com a cooperativa em janeiro e hoje as 03 da manhã me enviaram um boleto de cobrança referente ao mês de junho, e o valor esta o dobro do valor do meu saldo residual, o que não faz sentido nenhum. Vou ter que pagar quantos meses a mais para que vocês parem de gerar energia? Sendo que tenho placa solar desde fevereiro, ou seja, não preciso que eles injetem energia. O valor da economia é tão irrisório que não vale a falta de transparência, e o transtorno para o destrato. Não recomendo a empresa.

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 17:10

Prezada Carol,

Em atenção à sua manifestação, a Canal Verde esclarece que a emissão do boleto referente ao mês de junho não se refere a uma nova prestação de serviço, mas sim à continuidade da compensação do saldo residual de energia acumulado durante a vigência do contrato.

Conforme as normas setoriais de geração distribuída, o saldo de energia gerado na titularidade do cliente é um ativo vinculado à unidade consumidora que não pode ser transferido ou cancelado unilateralmente sem a devida liquidação. A cobrança é realizada à medida que esse saldo residual é consumido ou compensado pela rede, respeitando o volume total que foi injetado enquanto o contrato estava ativo.

Diferente do consumo mensal de energia da distribuidora, a compensação deste saldo é um processo que ocorre de forma gradual. Reforçamos que, ainda que o senhora tenha instalado sistema de geração própria em fevereiro, o saldo residual acumulado anteriormente à instalação das suas placas precisa ser equacionado, conforme previsto nas condições contratuais de adesão à cooperativa.

Quanto ao valor mencionado, compreendemos sua insatisfação e estamos à disposição para realizar a revisão detalhada do histórico de injeção e do saldo de créditos ainda remanescentes, garantindo a total transparência sobre a composição desse débito.

Solicitamos que entre em contato com nosso canal de atendimento exclusivo para atender demandas após a consumação do distrato, informando o número da sua unidade consumidora, para que possamos emitir o extrato atualizado e esclarecer os critérios de cálculo aplicados até a liquidação final do saldo.

Nosso objetivo é encerrar esta etapa de forma definitiva e correta, conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e as normas regulatórias do setor.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento Canal Verde