Dificuldade para cancelar contrato com cooperativa de energia devido a divergências e falta de suporte

Em réplica
Curitiba - PR
18/08/2026 às 14:57
ID: 256777265
Estou tentando fazer o cancelamento
enviaram um email para assinar, porem o que dizem no contrato de cancelamento não é claro e não bate com o contrato de contratação.
enviaram outro email dizendo que tenho que assinar, mas não respondem as duvidas.
Segue email eviado com duvidas
Prezados,
Venho, por meio deste, solicitar formalmente o cancelamento da minha adesão à Canal Verde Cooperativa de Energias Renováveis, referente à Ficha de Matrícula de Cooperado(a) n 971, vinculada à Unidade Consumidora n 42213843.
A presente solicitação é realizada com fundamento na Cláusula 16 Dos procedimentos de cancelamento, especialmente em seu item 16.1, que estabelece expressamente que o cooperado poderá efetuar o cancelamento do serviço a qualquer momento, sem incidência de multa ou penalidade, mediante solicitação por e-mail e com antecedência de 90 dias.
Dessa forma, solicito:
O registro formal deste pedido de cancelamento a partir da data deste e-mail;
A confirmação, por escrito, da data efetiva de encerramento do contrato, considerando o prazo de 90 dias previsto na cláusula 16.1;
A suspensão da destinação de novos créditos de energia à Unidade Consumidora, conforme previsto na cláusula 16.3;
A informação detalhada sobre eventual saldo de créditos de energia existente e, caso haja algum valor efetivamente devido, o envio da respectiva cobrança discriminada;
A confirmação de que não será aplicada qualquer multa ou penalidade pelo cancelamento, conforme expressamente previsto no contrato.
Solicito, ainda, que esta mensagem seja considerada como comunicação formal e inequívoca da minha intenção de cancelar o contrato, para todos os efeitos previstos no Termo de Adesão.
Fico no aguardo da confirmação do recebimento e do protocolo/registro do cancelamento.
Atenciosamente,
Janaina Ferreira da Costa
Unidade Consumidora: xxxxxxxx
Matrícula de Cooperado(a): xxxxxx
Resposta da Canal verde
Olá, bom dia, tudo bem?
Conforme orientação do nosso jurídico, a rescisão contratual foi encaminhada para o seu E-mail *****
via plataforma ClickSign.
Segue link para facilitar também, caso precise:*****
Informamos que a assinatura da rescisão contratual é obrigatória para formalizar o cancelamento da matrícula junto à Cooperativa. Esse documento é necessário para homologar, junto à concessionária, a saída da sua unidade consumidora da nossa rede.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de apoio durante esse processo, estou à disposição para ajudar.
Fico à disposição para esclarecimentos.
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 17:11
Prezada Janaina Ferreira da Costa,
Em atenção à sua solicitação de cancelamento da adesão à Canal Verde Cooperativa de Energias Renováveis (Matrícula n *****), reafirmamos nosso compromisso com a transparência e com as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esclarecemos que os questionamentos enviados a respeito dos termos da rescisão foram prontamente encaminhados ao nosso setor técnico responsável, para que possamos esclarecer todas as suas dúvidas de maneira completa e eficaz.
Informamos que o documento de rescisão contratual enviado via plataforma ClickSign é o instrumento necessário para viabilizar a homologação da saída da sua unidade consumidora (UC n *****) junto à concessionária de energia, procedimento indispensável para a interrupção do ciclo de créditos. Ademais, informamos que já iniciamos os procedimentos para efetivar o cancelamento de sua adesão à Cooperativa.
Assim que recebermos a análise dos pontos levantados, entraremos em contato imediatamente para sanar quaisquer divergências ou dúvidas remanescentes antes da conclusão do processo.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos e agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Canal Verde
Réplica do consumidor
10/09/2026 às 17:39
O contrato assinado na contratação não condiz com o contrato que voces envirarm para o cancelamento, um pede 90 dias e outro 120 dias
Por favor enviar o contrato de cancelamento com o prazo correto e ser claro nas duvida enviadas no email dia 31.08
Segue:
Boa tarde,
Obrigada pelo retorno e pelo levantamento realizado.
Analisando as informações encaminhadas, entendo que o pedido de cancelamento foi considerado pela Canal Verde a partir de 11/08/2026 e que os procedimentos junto à Copel já foram iniciados.
Também ficou esclarecido, pelo próprio levantamento apresentado, que não existe saldo residual de energia pendente até o momento. Foram contabilizados 3.460 kWh recebidos da Canal Verde e 3.217 kWh pagos, sendo que a diferença de 243 kWh já foi lançada na fatura de agosto.
Diante disso, gostaria apenas de esclarecer um ponto importante antes de concordarmos com o encerramento e eventuais cobranças futuras.
O fato de a Copel possuir um prazo operacional para concluir a retirada da unidade consumidora das usinas não necessariamente esclarece, por si só, quais obrigações contratuais e financeiras permanecem após a solicitação de cancelamento realizada em 11/08.
Por isso, peço, por gentileza, que nos confirmem por escrito:
Qual é a data considerada pela Canal Verde como efetivo encerramento da nossa relação contratual;
Durante o período em que a Copel estiver processando a retirada, haverá cobrança de mensalidade, taxa ou qualquer outro valor referente ao contrato?
Caso existam faturas futuras, solicitamos que seja informado previamente como será realizado o cálculo e qual será a natureza desses valores;
Confirmem que os 243 kWh mencionados no levantamento já estão integralmente considerados na fatura de agosto e não gerarão qualquer cobrança adicional;
Ao final do processo junto à Copel, solicitamos a confirmação formal de que a unidade consumidora foi efetivamente retirada das usinas da Canal Verde e de que não haverá novas obrigações ou cobranças relacionadas ao contrato.
Entendemos que parte do processo depende dos prazos da Copel e não estamos questionando o procedimento operacional da concessionária.
O que precisamos deixar claramente definido é a diferença entre o prazo operacional da Copel para efetivar a retirada e o prazo de vigência/responsabilidade financeira do contrato, especialmente considerando que o cancelamento foi solicitado em 11/08/2026.
Ficamos no aguardo dessas confirmações para que possamos concluir o processo de forma clara e sem pendências para ambas as partes.
Obrigada,
*****