Canário Capital: pelas regras aplicadas, a impressão é de um sistema voltado muito mais a impedir repasses do que a remunerar traders consistentes.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

23/07/2026 às 17:52

ID: 254688475

Resolvi escrever esta reclamação para alertar qualquer pessoa que esteja pensando em contratar a Canário Capital.

Minha intenção não é reclamar porque perdi dinheiro operando (realmente não perdi). Quem faz day trade sabe que perdas fazem parte da atividade. Minha insatisfação é com o próprio modelo de repasse adotado pela empresa, que cria uma situação extremamente desfavorável ao trader.

Durante meu ciclo operacional, cheguei a acumular mais de R$ 1.000,00 de lucro. O mais prudente, sob qualquer ótica de gerenciamento de risco, seria encerrar as operações e preservar esse resultado.

Entretanto, isso simplesmente não era possível.

Por conta da regra de consistência de 30%, eu precisava continuar operando para aumentar o resultado final do ciclo e enquadrar meu melhor dia dentro do limite exigido pela empresa.

Ou seja, mesmo estando no lucro, fui praticamente obrigado a continuar assumindo risco para tentar obter um direito que, em tese, já deveria decorrer do resultado positivo alcançado.

Na prática, a regra coloca o trader em um dilema:

1) se parar de operar, não recebe o repasse;
2) se continuar operando, corre o risco de devolver parte do lucro;
3) se devolver parte do lucro, a regra da consistência fica ainda mais difícil de ser cumprida;
4) e, se não conseguir cumprir essa regra, além de não receber nada, ainda iniciará o próximo ciclo carregando um saldo negativo.

Foi exatamente isso que aconteceu comigo.

Ao final do ciclo, encerrei minhas operações com saldo positivo de R$ 281,04.

Mesmo assim, não recebi qualquer repasse.

Até esse momento, embora eu discorde da regra, ainda seria possível entender que essa foi a penalidade prevista no regulamento.

O problema começa depois.

Ao acessar o novo ciclo, fui surpreendido com um saldo negativo de - R$ 3.142,78.

Sem entender o motivo, entrei em contato com o suporte da própria Canário Capital.

A resposta foi a seguinte:

"Existe um prejuízo anterior para compensar. Mesmo que você tenha lucro no ciclo atual, esse lucro primeiro vai para cobrir esse negativo. Só depois de cobrir esse valor é que pode voltar a ter repasse liberado."

Foi nesse momento que percebi o tamanho do problema.

Que prejuízo?????

Eu não terminei o ciclo no prejuízo.

Eu terminei o ciclo com lucro.

O meu prejuízo já havia sido perder integralmente o direito ao repasse.

Mesmo assim, a empresa transformou um ciclo encerrado com resultado positivo em um saldo negativo para o ciclo seguinte.

Isso significa aplicar duas penalidades sobre o mesmo fato.

A primeira penalidade foi perder o repasse.

A segunda foi transformar um ciclo lucrativo em um saldo negativo que precisará ser recuperado antes que eu volte a ter direito a qualquer saque.

Isso faz com que o trader tenha que gerar lucro duas vezes:

primeiro para recuperar um saldo negativo criado pela própria aplicação da regra de consistência;

e somente depois para começar a produzir valores efetivamente sacáveis.

Na prática, o trader é colocado em uma corrida que parece nunca terminar.

O que mais me preocupa é o incentivo criado por esse modelo.

Imagine um trader que esteja com R$ 1.000,00 de lucro no mês.

Em condições normais, qualquer pessoa encerraria as operações para preservar o resultado.

Na Canário Capital isso pode não ser possível.

Ele precisa continuar operando para tentar cumprir a regra dos 30%.

Quanto mais opera, maior é a chance de devolver lucro.

Se devolver lucro, diminui o resultado final.

Se diminui o resultado final, a regra da consistência fica ainda mais difícil de ser cumprida.

E, se não conseguir cumprir a regra, além de não receber nada, ainda poderá iniciar o ciclo seguinte carregando um saldo negativo decorrente da própria aplicação dessa política.

Esse modelo torna o recebimento de repasses muito mais difícil do que aparenta no momento da contratação.

Tenho plena ciência de que essas regras estão previstas no contrato.

No entanto, o fato de uma cláusula constar do contrato não significa, por si só, que ela seja válida ou equilibrada sob a ótica do direito do consumidor.

Essa sistemática coloca o consumidor em desvantagem exagerada e criar obrigações excessivamente onerosas, estarei buscando a tutela do Poder Judiciário para discutir a validade dessas cláusulas, com fundamento, entre outros dispositivos, no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, já que esse modelo contratual não respeita os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da vedação às cláusulas abusivas.

Também considero relevante registrar que, após formalizar minha insatisfação com a empresa, minha conta acabou sendo cancelada, mesmo eu tendo realizado o pagamento da plataforma. Isto é, além de perder a conta que foi cancelada, ainda perdi mais R$ 99,00 referente ao pagamento da mensalidade da plataforma.

Por fim, deixo um conselho sincero a quem está pesquisando sobre mesas proprietárias: leia atentamente o regulamento, compreenda todas as consequências da regra de consistência e do carregamento de saldo negativo e compare essas políticas com as de outras empresas antes de investir seu dinheiro.

Infelizmente, essa foi a minha experiência e, diante de tudo o que vivi, não recomendo a contratação da Canário Capital. Espero que este relato ajude outros consumidores a tomar uma decisão consciente antes adquirir qualquer produto desta empresa.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 18:23

Olá, John.

Conforme já esclarecido detalhadamente por nossa equipe de suporte, o seu caso foi analisado e a apuração foi realizada exatamente de acordo com o regulamento vigente do plano contratado.

A Regra de Consistência não é uma regra nova nem foi criada especificamente para o seu caso. Trata-se de um critério existente no regulamento, aceito expressamente no momento da contratação, por meio do Termo de Aceite assinado pelo trader.

Essa metodologia é amplamente utilizada por mesas proprietárias e tem como finalidade privilegiar a consistência operacional, reduzindo a influência de resultados isolados decorrentes de fatores aleatórios ("sorte") na apuração do repasse. A regra é aplicada de forma isonômica e sem qualquer exceção a todos os participantes.

Reforçamos que a Canário atua em conformidade com as normas e exigências aplicáveis ao seu modelo de operação, adotando procedimentos transparentes e previamente divulgados aos clientes.

Lamentamos que o resultado esperado não tenha sido alcançado neste ciclo, porém não é possível afastar ou flexibilizar uma regra contratual que foi previamente aceita e que deve ser aplicada igualmente a todos os traders.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 19:00

Em nenhum momento afirmei que a regra de consistência foi criada especificamente para o meu caso ou que ela não constava do regulamento. Tenho plena ciência de que ela integra o contrato.

O ponto central da minha reclamação, entretanto, continua sem resposta.

A empresa afirma que a finalidade da regra é privilegiar a consistência operacional e reduzir a influência de resultados isolados decorrentes de "sorte".

Consistência não significa ausência de dias excepcionalmente positivos. No mercado financeiro, resultados expressivos podem decorrer de estudo, gestão de risco, leitura correta do mercado, execução eficiente e disciplina operacional. Afirmar que um único dia de maior lucro decorre de "sorte" desconsidera completamente a realidade da atividade de trading.

Além disso, mesmo admitindo a existência da regra de consistência para fins de repasse, a empresa continua sem responder ao principal questionamento da minha reclamação:

Por qual motivo um trader que encerra o ciclo com lucro deve iniciar o ciclo seguinte carregando saldo negativo?

Esse é o aspecto que considero mais grave.

No meu caso, encerrei o ciclo com R$ 281,04 de resultado positivo.

Mesmo assim, fui informado pelo próprio suporte da empresa que passei a carregar um saldo de -R$ 3.142,78, o qual precisaria ser recuperado antes que eu pudesse voltar a ter direito a qualquer repasse.

Pergunto novamente:

Que prejuízo é esse?

Eu não encerrei o ciclo no prejuízo.

Meu resultado foi positivo.

O prejuízo decorrente da regra de consistência já havia ocorrido: a perda integral do direito ao repasse daquele ciclo.

Transformar um ciclo encerrado com lucro em um saldo negativo para o ciclo seguinte significa impor uma segunda penalidade sobre o mesmo fato.

A empresa também afirma que essa metodologia é "amplamente utilizada por mesas proprietárias".

Nesse caso, gostaria que indicasse objetivamente quais mesas proprietárias brasileiras adotam exatamente esse mesmo modelo, em que o trader encerra um ciclo com resultado positivo, e inicia o ciclo seguinte carregando saldo negativo decorrente dos lucros desconsiderados. Essa informação é importante porque foi utilizada pela própria empresa para justificar a política adotada. Opero em várias mesas proprietárias e nunca me deparei com nada neste sentido.

Outro ponto que chama atenção é que a empresa também não se manifestou sobre o cancelamento da minha conta.

Eu havia contratado e pago pelo serviço. Entretanto, após registrar minha insatisfação com a política de repasse, minha conta foi cancelada unilateralmente. Na resposta apresentada, a empresa simplesmente ignorou esse fato e não apresentou qualquer justificativa para o encerramento da relação contratual.

Por fim, a postura adotada pela empresa nesta resposta fala por si. Em vez de enfrentar objetivamente os questionamentos apresentados, limitou-se a reproduzir trechos do regulamento e deixou de responder às questões centrais desta reclamação, especialmente por qual motivo um ciclo encerrado com lucro é convertido em saldo negativo para o ciclo seguinte e por que minha conta foi cancelada unilateralmente após eu exercer meu direito de reclamar. Deixo que os próprios consumidores avaliem se essa é a postura que esperam de uma empresa que comercializa serviços dessa natureza.

Nos vemos no judiciário!