Desocupação de imóvel conturbada por exigências indevidas e má gestão da imobiliária

Respondida
Alegrete - RS
16/11/2025 às 21:29
ID: 232053691
Tivemos uma experiência profundamente desgastante com a imobiliária durante o processo de desocupação do apartamento localizado no Edifício Titã. Desde o início, buscamos seguir todos os trâmites indicados, cumprindo rigorosamente as orientações e realizando todas as adequações apontadas na vistoria final.
No entanto, enfrentamos uma postura totalmente inflexível, desorganizada e, muitas vezes, desrespeitosa, tanto por parte da imobiliária quanto da proprietária do imóvel.
Mesmo estando o contrato ativo, e o apartamento ainda sob nossa tutela com o aluguel devidamente pago até o último dia a proprietária compareceu diversas vezes ao imóvel sem nossa autorização e exigiu intervenções que sequer constavam na vistoria de desocupação. Fomos solicitados a realizar reparos extras, como troca de uma cortina e outras demandas que não faziam parte do escopo formal.
Ainda assim, para evitar mais conflitos, nos dispusemos a atender.
Além disso, houve a questão do chuveiro: o equipamento original, que estava guardado no local, desapareceu. Sem termos como provar o ocorrido, optamos por comprar e instalar um novo, assumindo um custo que não era nosso. Mesmo assim, após instalado, fomos orientados a mandá-lo desinstalar novamente uma demonstração evidente de falta de bom senso e de sensibilidade.
Também nos foi exigido repintar o teto do imóvel, mesmo sendo absolutamente ilógico e tecnicamente improvável que uma pintura de teto apresente desgaste significativo em apenas oito meses de uso. Ainda assim, diante da intransigência, atendemos à solicitação.
A imobiliária, além de não intermediar adequadamente a relação, mostrou fragilidade no processo de comunicação. Embora algumas cláusulas estivessem no contrato, quando buscamos orientações claras pelos canais formais, recebemos respostas superficiais e pouco explicativas, sem linguagem acessível ou postura colaborativa exatamente o oposto do que se espera de uma mediadora profissional.
O saldo final foi de enorme estresse e desgaste emocional para toda a minha família, que sempre agiu com respeito, transparência e boa-fé. Fizemos muito mais do que era nossa obrigação, e mesmo assim fomos tratados com rigidez e falta de humanidade.
Por isso, deixo registrado: por mais que o apartamento seja bom e o condomínio excelente, a experiência de desocupação não vale o desgaste. Não recomendamos, e avisaremos o máximo de pessoas possível para que reflitam antes de passar por situação semelhante.
A proprietária demonstrou um comportamento extremamente inflexível e pouco sensível, que tornou o processo pesado e desnecessariamente hostil. Hoje, não há mais espaço para esse tipo de postura.
Esperamos que esse relato sirva para que outras famílias não vivam o que vivemos.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 09:26
Prezado João Baptista,
O processo de desocupação é conduzido com base na vistoria de entrada e vistoria de saída, instrumentos que possuem caráter técnico e comparativo, para apuração de eventuais responsabilidades quanto a reparos necessários, para que se faça cumprir o art. 23 da Lei do Inquilinato, que define como dever do locatário restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
Com relação às intervenções mencionadas, cumpre esclarecer que a administradora atua como intermediadora da relação locatícia, observando as disposições contratuais e legais, não podendo, contudo, se sobrepor ao direito de manifestação do proprietário quanto às condições de devolução do imóvel, desde que tais apontamentos estejam fundamentados na vistoria e na obrigação legal de restituição.
No tocante às manutenções e adequações realizadas, destacamos que a orientação da imobiliária sempre se pauta na regularização do imóvel conforme os critérios técnicos da vistoria, não havendo exigência de melhorias ou benfeitorias, mas sim de recomposição ao estado original, quando caracterizada divergência.
Lamentamos, no entanto, a percepção de falha na comunicação e no acolhimento durante o processo. Esse ponto é continuamente avaliado internamente, pois buscamos dentro do nosso escopo de atuação esclarecer sobre os motivos ou aplicações legais das solicitações apresentadas.
Reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para análise de eventuais pontos específicos que ainda possam ser objeto de revisão.