Retenção abusiva de 100% do valor pago após cancelamento de contrato

Respondida
Londrina - PR
11/09/2026 às 10:16
ID: 258773949
No dia 13 de julho, fui abordado(a) por representantes do Clube Candeias e, sob forte pressão de vendas (venda emocional), acabei assinando um contrato por engano e sem tempo para ler as cláusulas de forma minuciosa. Recentemente, notei um débito de R$ 500,00 na minha conta corrente do Bradesco referente à primeira parcela. Entrei em contato com o suporte da empresa e solicitei o cancelamento imediato. O contrato foi oficialmente cancelado sob o número de protocolo 20173332. No entanto, a atendente me informou textualmente que 'os valores investidos são totalmente perdidos'. Não concordo com essa retenção de 100% do dinheiro pago. A retenção integral da primeira parcela, sem que eu tenha usufruído de qualquer serviço, configura cláusula penal abusiva, vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento ilícito por parte da empresa. Isso viola frontalmente o Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita as multas de rescisão contratual entre 10% e 20% do valor que foi pago.Exijo que o Clube Candeias faça a devolução do valor de R$ 500,00, descontando apenas a multa rescisória justa e legal de, no máximo, 10% a 20%, conforme determina a legislação brasileira.
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Resposta da empresa
15/09/2026 às 18:22
Olá, Ezequiel!
Conforme conversamos pelo WhatsApp, informamos que sua solicitação está sendo devidamente analisada pelos responsáveis.
Assim que tivermos uma posição, entraremos em contato com você pelo próprio WhatsApp para dar continuidade ao atendimento.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Clube Candeias