ATRASO ENTREGA DAS CHAVES

Não resolvido
Curitiba - PR
06/12/2022 às 18:53
ID: 154877113
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei o apartamento do Residencial Sevilha com promessa de entrega para 30/05/*******, então prorrogaram o prazo por ******* dias, alterando para 30/11/*******, até este ponto não houve o que questionar, pois a justiça já tem entendimento sobre isso. Porém, conforme a lei diz a entrega do imóvel não pode ultrapassar esse prazo.
Art. 43-A. A entrega do imóvel em até ******* (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
[.]
2 Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die , corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato
Só que eles tentam enganar passando a informação de conclusão de obra, que é diferente de entrega do imóvel, que só fui receber as chaves em abril/*******.
E ainda dizem que a culpa é da Pandemia, só que em dezembro/******* (nem existia pandemia) já estavam assinando novos contratos com data prevista para novembro/*******, ou seja, NÃO RESPEITAM o cliente e não arcam com as próprias responsabilidades pelo atraso.
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Resposta da empresa
14/12/2022 às 11:08
Prezado Sr. Fabio,
Bom dia!
Conforme previsto no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda (Contrato), o prazo estimado para a conclusão das obras do empreendimento Residencial Sevilha Neoville previsto para 30/05/*******, poderia ser prorrogado pelo prazo de ******* (cento e oitenta) dias, ou seja, até 30/11/22, independentemente dos motivos justificadores.
A cláusula de tolerância de ******* (cento e oitenta) dias à data estimada para a conclusão das obras do empreendimento Residencial Sevilha Neoville, prevista de forma clara e destacada no Contrato, é uma prática comum e decorre de previsão legal constante no art. 43-A, da Lei *******/66.
Ainda, cumpre-nos esclarecer que o prazo para conclusão das obras do empreendimento, que se dá com a emissão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO) pela Prefeitura Municipal, não se confunde com o prazo de entrega da(s) unidade(s), a qual ocorre a depender da modalidade de pagamento e do atendimento das demais condições previstas no contrato para imissão na posse, informações que também estão destacadas de forma clara no Contrato e que ensejaram a entrega de vossa unidade em abril/*******.
Isto posto, temos que a emissão do CVCO se deu em 16/12/*******, ou seja, 16 (dezesseis) dias após o prazo contratualmente previsto para a conclusão das obras do empreendimento, acrescido do prazo de tolerância (30/11/*******), em razão da mora da municipalidade em sua emissão, tendo em vista que o pedido de concessão do CVCO fora realizado junto à Prefeitura Municipal em 11/11/*******, pedido que, inclusive, foi informado a Vossa Senhoria e aos demais Clientes Canet Júnior S.A. quando da sua realização.
Destarte, além da superação do prazo para conclusão das obras do empreendimento por 16 (dezesseis) dias supramencionado, por fato imputável a municipalidade, não houve qualquer atraso ou descumprimento das obrigações/responsabilidades previstas em vosso Contrato pela Canet Júnior S.A.
Por fim, destacamos que a Canet Júnior S.A. preza por suas obrigações assumidas e pela atenção aos princípios éticos e morais em respeito às suas relações com clientes e na condução de seu negócio.
De todo modo, colocamos nossa equipe à disposição de Vossa Senhoria para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários através de nossos Canais de Atendimento.
Réplica do consumidor
19/12/2022 às 21:33
Como é possível ver pela resposta da empresa, não tem respeito pelo consumidor, pois tem entendimento próprio da lei que convém a eles. A operação da empresa é construção civil, sabem que precisam de liberação de bombeiro, prefeitura, trâmites com cartório e etc., e usam isso como justificativa para o atraso do CVCO, neste caso é possível ver a falta de competência da empresa de gerir o próprio negócio.
Outro ponto, a lei é clara quando diz que o prazo em contrato (31/05/*******) é de entrega do empreendimento, que é o CVCO, porém o prazo excepcional de ******* dias (30/11/*******) é para entrega do imóvel, já não se fala de entrega de empreendimento.
LEI 4.*******/64
Art. 43-A. A entrega do imóvel em até ******* (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador. (Incluído pela Lei n 13.*******, de *******)
1 Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do 8 do art. 67-A desta Lei. (Incluído pela Lei n 13.*******, de *******)
2 Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato. (Incluído pela Lei n 13.*******, de *******)
Portanto, pelo entendimento da empresa, alcançou os ******* dias e concluiu a OBRA, agora eles podem entregar as chaves quando bem entenderem, podendo ser 5 meses depois, e quem comprou fica esperando a boa vontade da empresa em entregar as chaves. Ou seja, para a Canet, entregam as chaves quando eles quiserem.
Réplica da empresa
21/12/2022 às 11:30
Prezado Cliente,
Inicialmente, destacamos e reiteramos que todas as informações mencionadas na resposta anterior consta de forma clara expressa em vosso Compromisso de Compra e Venda (Contrato), incluindo, mas não se limitando, a previsão de conclusão de obras, entrega da unidade, bem como os prazos e condições necessárias para que estas ocorram.
Ademais, ressaltamos que a ocorrência de fortuito externo que não guarde relação direta com a atuação da empresa, não pode ser imputada à esta, uma vez que depende de atos de terceiros, e exemplo do ocorrido no caso em razão da mora na emissão do CVCO, inclusive, como também expressamente consta em vosso Contrato.
Por fim, reiteramos a resposta retro em relação a entrega das unidades e destacamos que a Canet Júnior S.A. preza por suas obrigações assumidas e pela atenção aos princípios éticos e morais em respeito às suas relações com clientes e na condução de seu negócio.
De todo modo, colocamos nossa equipe à disposição de Vossa Senhoria para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários através de nossos Canais de Atendimento.
Consideração final do consumidor
24/01/2023 às 19:56
A empresa se faz valer o que está no contrato de compra e venda, mas se o contrato está com informações que vai contra alguma lei ou jurisprudências, estas cláusulas são nulas de pleno direito, e é obvio que as cláusulas estarão de forma que beneficie a empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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