"Ótimo" para venda. Péssimo pós-venda

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Curitiba - PR

13/10/2022 às 14:18

ID: 151737299

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Excelente pré-venda da Canet Jr, prometeram um ótimo apartamento com bom padrão e com bosque para caminhada, Ofereceram uma Ferrari. Próximo da entrega, descobrimos que era uma APA, nem entregaram com a cerca de segurança. Pós-venda péssima, não dão satisfações, demoram mais de semana para responderem a e-mails. Mensagens no whats nem respondem. Exceto se for cobrança.

Caso mais recente: não sabem fazer o cálculo para cobrança parcial do IPTU. Área de cobrança quer marcar reunião presencial para explicar cálculo, mas nem retorna à e-mails ou mensagens no zap. Em vez de calcularem proporcional aos meses que entrei (9/12) calculam referente ao parcelamento da prefeitura (8/10)

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Resposta da empresa

14/10/2022 às 18:05

Prezada, sra. Letícia.

A Canet Júnior S.A - Desenvolvimento Imobiliário, em razão do requerimento realizado por Vossa Senhoria, vem através do presente prestar os devidos esclarecimentos em relação a cerca constante na Área de Preservação Permanente (APP), bem como, da forma de cálculo do rateio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Empreendimento Residencial Sevilha Neoville.

Inicialmente, cumpre-nos destacar que a Área de Preservação Permanente (APP) presente no Empreendimento, fora entregue com o devido cercamento de segurança, na forma exigida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como em estrita observância do projeto aprovado junto à Prefeitura Municipal de Curitiba e ao Memorial de Incorporação do Residencial Sevilha Neoville, anexo ao Compromisso Particular de Compra e Venda firmado com Vossa Senhoria.

Ademais, em relação ao cálculo de rateio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), esclarecemos que o método de cálculo utilizado observou as condições dispostas pela Prefeitura Municipal de Curitiba para sua realização, explica-se.

Devido a existência de valores expressos, resguardaremos a menção a valores de IPTU de Vossa Unidade.

Primeiramente, esclarecemos que para o desmembramento das unidades imobiliárias para fins de cobrança individual de IPTU, a Prefeitura Municipal de Curitiba exige a prévia averbação da instituição do condomínio na matrícula imobiliária do Empreendimento e, sendo realizada referida averbação, o lançamento do tributo de forma individualizada somente se dá no exercício subsequente.

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, a averbação da instituição do condomínio do Residencial Sevilha Neoville ocorreu neste ano de *******, mais precisamente em 18/03/*******, portanto, o lançamento do tributo na forma individualizada somente será realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba a partir do exercício de *******, razão pela qual fora necessário o rateio do IPTU deste exercício entre os Condôminos, na forma abaixo mencionada.

Para o cálculo de rateio de cada unidade, adota-se como base o resultado da divisão entre o valor total de IPTU do empreendimento referente ao presente exercício pela área de fração ideal da unidade imobiliária.

Por conseguinte, para aferição do IPTU proporcional a data da entrega das chaves, devemos levar em consideração a data do recebimento das chaves em relação a quantidade de parcelas remanescentes do imposto junto a Prefeitura Municipal de Curitiba, ou seja, as parcelas remanescentes para quitação integral do IPTU daquela fração ideal do Empreendimento.

Assim, como regulamentado Decreto n *******/*******, em seu art. 5, 3, a Prefeitura Municipal de Curitiba determina que o parcelamento do IPTU poderá se dar em até 10 (dez) prestações, ou seja, de fevereiro de ******* a novembro de *******.

Portanto, considerando que o saldo devedor de IPTU junto a Prefeitura Municipal se dá em 10 (dez) prestações como supramencionado, não há que se falar em cálculo proporcional à 12 (doze) meses e, portanto, sendo correta a forma de cálculo realizada para o rateio de IPTU do Empreendimento.

A título exemplificativo:

Um empreendimento cujo valor total de IPTU é de R$1.*******,00 (mil reais), possui Condôminos detentores da fração ideal de 10% (dez por cento) cada, considerando o parcelamento permitido pela Prefeitura Municipal em 10 (dez) prestações, o pagamento de cada um deles deverá ser na quantia de R$*******,00 (cem reais). Caso algum destes Condôminos tenham recebido as chaves durante o exercício, este arcará com as parcelas remanescentes a partir do seu ingresso, ou seja, se o ingresso ocorreu no mês de junho, por exemplo, ele deverá arcar apenas com as 6 (seis) parcelas remanescentes.

Esperamos ter esclarecido vossas questões e colocamos toda a nossa equipe à disposição de Vossa(s) Senhoria(s) para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizer necessários nos nossos canais de atendimento: *******.

Atenciosamente,

CANET JÚNIOR S.A DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

Réplica do consumidor

14/10/2022 às 22:52

Desde o dia 06/10 tentei contato com empresa para tirar dúvidas e pedido de explicação. Apenas foi respondido, por coincidência (ou não), 20 minutos após minha publicação aqui no site.

Todos os moradores que converso estão com o mesmo problema, a empresa se utiliza do regime de fluxo de caixa para explicar a competência do IPTU. Empresa marcou reunião no dia 20/10 para esclarecimentos. Vou aguardar...


Referente a APA, deveriam ter explicado a seus vendedores para que nos dessem informações corretas. Para termos comprado (ou não) o apartamento.

Réplica do consumidor

14/10/2022 às 23:00

Desde o dia 06/10 tentei contato com empresa para tirar dúvidas e pedido de explicação. Apenas foi respondida, por coincidência (ou não), 20 minutos após minha publicação aqui no site.

Todos os moradores que converso estão com o mesmo problema, a empresa se utiliza do regime de fluxo de caixa para explicar a competência do IPTU. Empresa marcou reunião no dia 20/10 para esclarecimentos. Vamos aguardar.


Referente a APA, deveriam ter explicado a seus vendedores para que nos dessem informações corretas, para decidirmos se compraríamos (ou não) o apartamento. Desde a entrada no apê, foi muita insegurança.