Veículo com defeitos recorrentes após a compra

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Guarulhos - SP

25/07/2025 às 17:20

ID: 223010321

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Adquiri no dia 29 de março de 2025, junto à agência Canever, um veículo modelo Nissan March, com 107.460 km registrados no hodômetro no momento da retirada, ocorrida em 12 de abril de 2025.No entanto, uma semana após da retirada, o veículo apresentou uma série de falhas mecânicas recorrentes, gerando sucessivos transtornos pessoais, prejuízos financeiros e abalo emocional à condutora, que se viu impossibilitada de utilizar o bem adquirido para fins essenciais à sua rotina. Desde a retirada do veículo no dia 12 de abril até a presente data, 25 de julho de 2025, o veículo percorreu apenas 261 km, o equivalente a cerca de duas horas e meia de viagem, e permaneceu 74 dias parado em oficinas, o que demonstra total inviabilidade de uso.

A primeira pane ocorreu no dia 30 de abril de 2025. A segunda falha aconteceu em 13 de maio de 2025, quando o carro, com 107.505 km, voltou a apresentar defeito. Em contato com o Sr. Alexandre, vendedor da agência, fui orientado a enviar o veículo para o mecânico da Canever.No dia seguinte, sem obter retorno, voltei a contatar o Sr. Alexandre, que informou que o problema havia sido diagnosticado como falha de reprogramação do módulo e que o procedimento já havia sido executado. No dia 17 de maio, retirei o veículo após quatro dias de permanência na oficina. No entanto, apenas três dias depois, em 20 de maio de 2025, com 107.629 km, o veículo apresentou nova pane. Informei novamente o Sr. Alexandre, que orientou aguardar e tentar religar o carro após alguns minutos, alegando possível falha na bobina. Esperei por cerca de 40 minutos, mas sem sucesso. Acionei novamente a seguradora, e o veículo foi guinchado para outra oficina indicada pela agência.Em 21 de maio, questionei sobre o andamento, mas o vendedor disse que não havia informação. Apenas em 23 de maio, o Sr. Marcio, gerente da agência, me retornou via WhatsApp, informando que o motor apresentava baixa compressão. Em 4 de junho, fui informado de que fora realizada retífica do cabeçote, e em 7 de junho de 2025, após 17 dias de espera, retirei novamente o veículo.
Contudo, em 9 de junho de 2025, com 107.721 km, o veículo parou pela quarta vez. Ainda no mesmo dia, percebi perda significativa de potência e contatei o Sr. Marcio, que repassou as informações ao mecânico. Como já havia utilizado os quatro guinchos disponibilizados pela seguradora, a própria agência providenciou o reboque. Em 16 de junho, solicitei informações ao Sr. Marcio, que enviou uma imagem de um parafuso quebrado e um áudio
do mecânico alegando que tudo era culpa do parafuso. O gerente afirmou que o procedimento seria refeito sem custo, pois teria havido erro de montagem. No entanto, no dia 20 de junho, o Sr. Marcio encaminhou um vídeo do bloco do motor, alterando a justificativa anterior e alegando que a causa da falha teria sido o uso de combustível adulterado (gasolina). Imediatamente questionei a alegação, já que o veículo estava abastecido com etanol. Para comprovar, enviei o comprovante de abastecimento e o endereço do posto, que possui bandeira Ipiranga. Ainda assim, com base nessa nova alegação, o Sr. Marcio afirmou que o erro não era da agência, nem do mecânico, e que eu deveria arcar com o custo da nova mão de obra, orçada em R$ 1.500,00, valor que prontamente recusei pagar, considerando a ausência de prova da suposta adulteração e a
inconsistência nas versões apresentadas. Por fim, disseram que realizariam os reparos e continuamos aguardando o retorno, já que a agencia se nega a ficar com o automóvel e devolver o valor. Sigo no prejuízo.

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