Empresa [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

30/07/2026 às 17:05

ID: 255249431

Descobri que a empresa é [Editado pelo Reclame Aqui], não tem qualquer registro e nem responsável técnico


À Presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro CREMERJ
A/C Departamento de Sindicâncias / Setor de Denúncias
DENÚNCIA ÉTICA E REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
Eu, *****, brasileiro, portador do *****, *****, residente e domiciliado na *****, e-mail *****, telefone *****, venho, respeitosamente, apresentar a presente DENÚNCIA FORMAL em face de:
1. CANNECT LIFE / CANNECT SERVIÇOS DE INTERNET S/A, plataforma responsável pela oferta e intermediação da teleconsulta; e
2. Dr. João Lucas Cunico, CRM 222573-SP,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. Dos fatos
No dia 17/07/2026, às 14h, realizei agendamento de consulta médica online por meio da plataforma Cannect Life, com pagamento antecipado de R$ 200,00 via Pix, conforme exigência da própria empresa. O atendimento foi agendado para a data e horário acima mencionados, tendo sido encaminhado link de acesso à sala virtual e registro de atendimento.
Ocorre que, no horário marcado, o profissional não compareceu à consulta. Permanecei aguardando por aproximadamente 20 minutos, sem que o atendimento fosse iniciado. Em seguida, tentei contato com a empresa por WhatsApp e por ligação telefônica, sem obter qualquer resposta útil ou solução imediata.
Somente posteriormente a empresa informou que realizaria o estorno no prazo de 5 dias úteis, o que não afasta a falha grave na prestação do serviço, tampouco elimina a necessidade de apuração ética e administrativa dos fatos.
2. Da irregularidade da divulgação profissional
Ao acessar o site da empresa, verifiquei que o profissional João Lucas Cunico é apresentado como Generalista e Médico Clínico Geral, sendo também descrito como especialista em tratamentos com cannabis medicinal, sem que conste, nas imagens e no material publicitário acessado, o respectivo RQE correspondente à suposta especialidade divulgada.
Conforme as normas aplicáveis à publicidade médica, a divulgação de especialidade ou área de atuação deve estar acompanhada do respectivo registro de qualificação, sendo vedado anunciar especialidade para a qual o médico não esteja devidamente qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. A forma de apresentação do profissional, tal como exposta ao consumidor, pode induzir a erro quanto à sua real qualificação técnica.sistemas.cfm.org+2
3. Da ausência de responsável técnico
Também apurei que o site da plataforma não exibe de forma clara o responsável técnico médico, tampouco fornece informação transparente e imediata sobre a regularidade institucional da intermediadora perante o Conselho Regional competente, circunstância que merece apuração por este Egrégio Conselho, especialmente diante da oferta de telemedicina e da intermediação de atendimento médico por meio digital.sistemas.cfm+2
4. Dos documentos comprobatórios
Anexo à presente denúncia, seguem os documentos comprobatórios pertinentes, especialmente:
comprovante de pagamento via Pix;
prints do agendamento;
prints da página de apresentação do profissional;
prints da sala virtual e do link de atendimento;
prints das tentativas de contato com a empresa;
resposta posterior da empresa informando o prazo de estorno;
cópia de documento de identificação do denunciante;
comprovante de endereço;
demais documentos úteis à apuração.
5. Dos pedidos
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento e processamento da presente denúncia;
b) a instauração de apuração ética e administrativa em relação ao médico denunciado e à plataforma responsável;
c) a verificação da regularidade da publicidade profissional veiculada no site, especialmente quanto à menção de especialidade sem exibição de RQE;
d) a apuração acerca da existência e identificação do responsável técnico médico da plataforma;
e) a adoção das providências cabíveis em caso de infração ética, publicidade irregular ou outra irregularidade apurada por este Conselho.
Termos em que,
Pede deferimento.

Compartilhe