Construtora retém chaves de imóvel quitado e exige assinatura de termo isentando-a de dívida com a prefeitura.

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Mauá - SP

18/07/2026 às 13:18

ID: 254244989

Comprei um imóvel com pagamento à vista no último trimestre de 2021, o qual ficou pronto no início de 2025. Fiz a vistoria e desde e a chave, pela legislação vigente, deveria ser entregue após a vistoria. Estamos em julho de 2026 e até agora a construtora retém as chaves. Estou impedida de ingressar no imóvel pelo o qual paguei. A construtora tem usado deste recurso para fazer os compradores assinarem um documento no cartório/escritura isentando a construtora de uma dívida que possui com a prefeitura de São Paulo referente ao terreno. Ou seja, as chaves somente serão entregues quando os compradores assinarem documento isentando a construtora da dívida existente. Como não assinei, não consigo receber as chaves, acessar o meu imóvel.

Base legal:

1. Violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Artigo 51, IV (Cláusula Abusiva): Se a construtora se recusa a entregar as chaves por motivos injustificados (como exigir taxas extras ilegais ou por mero atraso na individualização da matrícula), qualquer cláusula contratual que permita essa retenção após a quitação é considerada nula de pleno direito. Isso porque estabelece uma obrigação injusta e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

Artigo 39, V (Vantagem Manifestamente Excessiva): Exigir do consumidor vantagens sem justa causa ou reter o bem sem respaldo legal configura prática abusiva.

2. Violação do Código Civil
Artigo 476 (Exceção do Contrato Não Cumprido): Este artigo diz que, em contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua própria. Se o comprador já cumpriu a parte dele (pagou), a construtora é obrigada a cumprir a dela (entregar o imóvel). Reter as chaves após o pagamento é inadimplemento contratual por parte da construtora.

Artigo 1.228 (Direito de Propriedade): O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa. Ao quitar o imóvel, o comprador adquire o direito real sobre o bem, e a retenção das chaves fere esse direito de posse.

Atenção sobre a Taxa de Condomínio e IPTU:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o comprador só é responsável pelas despesas de condomínio e IPTU após a efetiva entrega das chaves (imissão na posse). Se a construtora está retendo as chaves e cobrando essas taxas, a cobrança é ilegal.

Solicito a entrega imediata das chaves. O pagamento do condomínio, água, IPTU e aluguel que deixei de receber pelo período em que as chaves foram retidas, em que não pude acessar o imóvel comprado e pago por mim.

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