Imóvel quitado, mas construtora se recusa a fazer aditivo para registro correto, gerando custos extras e impedindo escrituração.

Resolvido
Vitória - ES
19/07/2026 às 21:15
ID: 254305193
Comprei um apartamento no Today Joaquim Távora, em nome da empresa e fiz a quitação de parte do saldo devedor em nome da minha esposa (PF) no dia 01/06/2026. Solicitei os documentos para fazer a escrituração e registro do apartamento e informaram que estaria tudo no 19 Cartório Toledo (não me dando a opção de escolha por outro Cartório), onde fiz contato, recebi o orçamento, a minuta da escritura e executei o pagamento das custas no dia 12/06/2026. Passei as correções da minuta e indiquei os percentuais para o registro em nome da empresa e em nome da minha esposa. O Cartório (parceiro e indicado pela Canopus), queria cobrar mais custas para fazer esse registro "diferente" do contrato e questionei e após várias discussões solicitou que fosse feito um aditivo de correção ao contrato e a Canopus simplesmente se recusa a fazer tal aditivo informando que o mesmo encontra-se quitado e que por "questões operacionais" não fará o tal aditivo, sendo que foi orientado pelo próprio Cartório parceiro da Canopus. Resumo da história, estou com apartamento quitado desde 01/06/2026, custas cartorárias pagas desde 12/06/2026, já paguei 02 boletos do condomínio do Today Joaquim Távora, continuo pagando aluguel da atual moradia, não consigo falar com quem resolve, só recebo respostas automáticas de atendentes sem a mínima preocupação em resolver o problema, não consigo falar com o jurídico deles, estão me forçando a registrar o imóvel pelo contrato errado sem a correção através do aditivo, onerando a operação com mais custas além de não registrar a verdadeira operação real que aconteceu.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 16:22
Olá, Eric
Analisamos de forma detalhada todos os itens que nos narrou e a seguir seguem as nossas considerações:
A unidade foi adquirida em nome da pessoa jurídica, conforme consta no contrato firmado, tendo sido posteriormente quitada sem que houvesse solicitação de cessão de direitos ou alteração da titularidade contratual durante a vigência do contrato.
No momento da lavratura da escritura, foi solicitada a inclusão de sua esposa como coproprietária do imóvel, com divisão percentual da propriedade. Como ela não integra o contrato original, essa alteração caracteriza uma cessão de direitos, procedimento que deve observar as exigências previstas na legislação e nas normas cartorárias aplicáveis.
Nessa hipótese, os emolumentos, tributos e atos cartorários necessários incluindo as escrituras e os respectivos recolhimentos de ITBI e registro, decorrem de exigência legal e são definidos pelo cartório competente e pela legislação vigente, não se tratando de cobrança criada ou imposta pela Canopus.
Em relação ao aditivo contratual mencionado, esclarecemos que, após a quitação integral do contrato, não é possível realizar a alteração pretendida por meio de aditivo contratual, uma vez que o instrumento já cumpriu sua finalidade. Dessa forma, a inclusão de nova coproprietária deve seguir o procedimento jurídico e registral previsto para esse tipo de operação.
Reiteramos que essa orientação foi prestada anteriormente por nossa equipe, bem como pelo escrevente do cartório responsável, que confirmou os procedimentos exigidos para a formalização da operação.
Ressalta-se, ainda, que não seria possível à Canopus emitir documento atribuindo a condição de adquirente a pessoa que não integrou o contrato firmado com a construtora. A formalização de uma escritura em desacordo com a operação efetivamente realizada e com a documentação contratual poderia, inclusive, configurar irregularidade perante a legislação aplicável, motivo pelo qual a Canopus está obrigada a observar estritamente as normas legais.
Reforçamos que a Canopus permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar o andamento do processo dentro dos limites de sua atuação. Entretanto, não é possível adotar procedimento diverso daquele estabelecido pela legislação e pelas normas cartorárias vigentes.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Telefone/WhatsApp: 0800 381 7070
E-mail: [email protected]
Cordialmente,
Murillo Henrique
Canopus Holding S.A.
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 23:32
Caro Murillo Henrique, boa noite. Algumas informações precisam ser esclarecidas. O contrato não foi quitado em sua integridade pela PJ. Foi feito a solicitação da separação dos valores via boleto, para pagamento do saldo devedor, o que seria pago pela PJ e a parte da PF, porém, as atendentes da Canopus se furtaram de me informar da necessidade de ser feita essa alteração da titularidade no Contrato, ainda com ele vigente, antes da quitação. Só soube da obrigatoriedade desse ajuste quando o Cartório me apresentou as pendências para a escrituração, e por conseguinte, o Contrato, sem a alteração da titularidade, já estava quitado e o percentual que indiquei para a PF não constava no mesmo, ato contínuo o Cartório sugeriu um "simples aditivo de correção" como solução para a escrituração. A adoção do aditivo como resolução do problema contratual ocasionado pela falta de orientação das atendentes da Canopus, foi indicação do Cartório (parceiro comercial da Canopus) e portanto, não tem nada de ilegal neste aditivo. Pelo seu argumento de resposta apresentado, se o Contrato não estivesse quitado e se eu tivesse sido informado da necessidade de inclusão da PF ao contrato e pedisse para fazer esse ajuste agora, você o faria e não estaríamos aqui discutindo sobre isso. Mas como o Contrato, que foi feito de forma errada, sem o ajuste da titularidade, está quitado, a Canopus não pode fazer um aditivo corrigindo o Contrato errado? Não é uma incoerência total da Canopus e total falta de consideração perante um cliente que pagou o apartamento praticamente à vista? O que estou solicitando à Canopus é que seja feito exatamente o que efetivamente aconteceu em relação a compra do apartamento e não o que vc alegou em sua resposta: "que não seria possível à Canopus emitir documento atribuindo a condição de adquirente a pessoa que não integrou o contrato firmado com a construtora. A formalização de uma escritura em desacordo com a operação efetivamente realizada e com a documentação contratual poderia, inclusive, configurar irregularidade perante a legislação aplicável, motivo pelo qual a Canopus está obrigada a observar estritamente as normas legais." A "operação efetivamente realizada" foi a compra do apartamento parte pela PJ e outra parte pela PF e não o que constou no Contrato assinado exclusivamente pela PJ. A Canopus está sugerindo e me obrigando a fazer um ato cartorial daquilo que não aconteceu de fato e me gerando problemas desnecessários, já que um "simples aditivo de correção" ao contrato, sugerido pelo Cartório, parceiro da Canopus, resolveria.
Encarecidamente, solicite ao Jurídico, ouvidoria ou setor da qualidade uma análise mais sensata, com mais empatia e principalmente com foco na solução do problema.
Meu pedido é simples: corrigir o contrato, via aditivo, com a inclusão de parte da titularidade PF, documentando e registrando os fatos reais da efetiva operação de compra do apartamento, conforme informado e que a Canopus faz questão de cumprir, além de orientado pelo Cartório, dando total transparência, dentro das regras estabelecidas e seguindo as normas legais, defendidas pela Canopus.
No aguardo de breve retorno com a solução.
Cordialmente.
Eric
Réplica da empresa
24/07/2026 às 15:44
Olá, Eric.
Foi um prazer receber você e a Andrea pessoalmente e poder conversar sobre o caso.
Conforme tratamos em nossa reunião presencial, esclarecemos as dúvidas relacionadas ao processo de escrituração e, durante o encontro, também realizamos contato com o cartório para alinharmos os próximos passos necessários à continuidade do procedimento.
Ficamos satisfeitos em termos conseguido esclarecer as questões apresentadas e dar andamento ao processo. Após a conclusão da escritura e dos demais trâmites cartorários, as chaves da unidade estarão liberadas para retirada.
Permanecemos à disposição para acompanhar o andamento do processo e prestar todo o suporte necessário.
Cordialmente,
Murillo Henrique
Sucesso do Cliente
Canopus Holding SA
Equipe Canopus
Consideração final do consumidor
03/08/2026 às 19:44
Não foi possível mexer no Contrato pois estava quitado mas a solução encontrada junto ao Cartório foi resolutiva neste momento. O atendimento da Lucimara e do Murillo foi espetacular, nos ouvindo e entendendo nossa necessidade. No mesmo dia conseguimos sair do Cartório e retornar para buscar as chaves do apartamento com a Gizele, mesmo após o encerramento do atendimento a clientes. Muito obrigado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10