Alterações Unilaterais e Abusivas nos Termos e Condições pela Cansei Vendi, com Cobrança de Taxas Não Contratuais e Retenção Indevida de Produtos

Em réplica
São Paulo - SP
18/03/2026 às 21:13
ID: 243684169
A Cansei Vendi pensa que tem o direito legal de alterar uma página do seu site chamado "Termos e Condições" ao seu interesse unilateral, a qualquer momento e com qualquer novo teor, sem comunicar NINGUÉM; e todos aqueles que não acessarem a página de rodapé diariamente para conferir alguma novidade automaticamente estão de acordo com as novas normas que sequer foram informados ou consultados, por nenhum meio!
Não há comunicado, não há email, não há aditivo contratual, não há nada. Você "precisa" entrar no site deles todos os dias pra ver se algum termo alterou: tipo consultar um Diário Oficial público rs.. Nessa modalidade abusiva, nada clara e irregular de gerir parcerias, a Cansei Vendi já aumentou na surdina e por conta própria descontos em desacordo do contrato assinado, já alterou o prazo de pagamento de fornecedores e agora impõe uma nova taxa chamada "taxa de armazenagem". Tudo sem notificação, sem concordância, sem contrato e sem comunicação clara e objetiva. Tudo imposto na surdina pelos rodapés do seu site! O que eles não devem saber é que isso é contra a Lei. A Lei não, AS LEIS.
Além de ir contra o contrato assinado entre a gente, essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código de Processo Civil. O CDC, no seu artigo 51, incisos X e XIII versa que são nulas as alterações feitas unilateralmente pelo fornecedor que modifiquem o preço ou qualquer conteúdo do contrato. Fazer alterações tácitas em contrato, sem notificar ou buscar anuência da outra parte, contraria também o artigo 422 do Código Civil. É unânime o entendimento do STJ sobre esse assunto.
O Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe também o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, caracterizando uma prática abusiva. Alterar um contrato ou termos unilateralmente, no seu site, sem comunicado formal ou anuência, é uma clara aplicação de vantagem excessiva e prática abusiva, pela falta de transparência e comunicação, falta de concordância expressa entre as partes e também pelo fato de que o fornecedor não poderia fazer o mesmo, com novas cláusulas.
Essa é a minha última tentativa amigável de: 1) receber integralmente o valor pendente de R$:552,50 até 05 dias úteis a partir de 27/03/2026 e 2) ter todos os meus produtos em consignação disponíveis para retirada o mais breve possível. Tudo de acordo com os contratos que tenho. Ambas as solicitações foram feitas hoje por Whatsapp, e a resposta que tive foi uma sugestão que meus produtos estão confiscados caso eu não aceite suas práticas abusivas.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 17:09
Prezado,
Inicialmente, cumpre esclarecer que não há qualquer irregularidade na conduta adotada pela plataforma.
Como qualquer empresa que opera em ambiente digital, a Cansei Vendi realiza atualizações periódicas em seus Termos de Uso, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira do negócio, a adequação às práticas de mercado e a segurança de todos os usuários envolvidos na operação.
Destaca-se que, ao acessar e utilizar a plataforma após eventuais atualizações, o usuário manifesta aceite aos novos termos, prática amplamente adotada no ambiente digital e em conformidade com o funcionamento de plataformas tecnológicas.
Ademais, as regras aplicáveis à operação incluindo prazos, taxas e condições são estabelecidas de forma clara dentro do ambiente da plataforma. Caso o usuário não concorde com as condições vigentes, é facultado deixar de utilizar os serviços, não havendo qualquer obrigatoriedade de permanência.
A Cansei Vendi reitera que atua como mera intermediadora de compra e venda entre terceiros, sendo suas políticas estruturadas para viabilizar a continuidade da operação com responsabilidade e segurança para todas as partes.
Permanecemos à disposição para tratativas objetivas acerca das solicitações realizadas pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Cansei Vendi
Réplica do consumidor
23/03/2026 às 17:40
A empresa PODERIA estar correta se disponibilizasse uma página de aceite após cada modificação no seu contrato, com informação clara e objetiva do que foi alterado, o que nunca houve. Nunca houve nenhum tipo de formalização de aceite de novos termos ou até mesmo comunicado por e-mail ou canal - sendo esta sim uma prática utilizada por outros serviços digitais.
A gente tem que ter o direito claro e objetivo de concordar ou não com novos termos, como versa o CDC e o CPC. Não é sobre escrever em página acessória e simplesmente por acessar a plataforma estamos de acordo com algo nem fomos anunciados que alterou.
Mas sobre isso conversaremos melhor no PROCON e em outras esferas se essa não for suficiente.