Recusa de venda de passagem rodoviária gratuita para idosa com deficiência, com base em legislação.

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Presidente Prudente - SP

08/09/2026 às 12:13

ID: 258457175

Na data de hoje, 08/09/2026, por volta de 10h30, acompanhei minha madrinha para a realização de uma compra de passagem rodoviária, no guichê da empresa Cantelle na rodoviária da cidade de Presidente Prudente/SP.

A minha madrinha é idosa e visivelmente PCD, sendo que ela possui tanto a Carteira da Pessoa Idosa quanto o Passe Livre Estadual PCD, é aposentada por invalidez e beneficiária do BPC.

Tentamos realizar a retirada de uma passagem gratuita para o trecho Presidente Prudente/SP x Cianorte/PR, em ônibus convencional, para a data de 11/09/26, conforme prevê a Lei Federal n 14.423/2022, que milita, em seu artigo 40:

"Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á:
I a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;

**II desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos."


De igual modo, a Resolução ANTT 1.692/2006 disciplina:

"Art. 2 As empresas prestadoras do serviço deverão reservar aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

4 O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber. (Redação dada pela Resolução 4833/2015/DG/ANTT/MT)

5 Na existência de seções, nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de as- sentos também deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da Linha, consoante o previsto no 4.

6 Após o prazo estipulado no 4, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata esta Resolução, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

Art. 3 Além das vagas previstas no art. 2, a empresa prestadora do serviço deverá conceder aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos o desconto mínimo de cinqüenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros."


Todavia, o funcionário presente no momento -segundo ele, chamado "Tadeu", o que não podemos comprovar porque não possuía crachá de identificação- muito grosseiro se recusou a vender a passagem, informando que o benefício apenas seria possível usar na compra com 50% de desconto somente na data de 13/09/2026 - atitude essa que nitidamente fere a legislação federal que rege a matéria.


Pedimos então que nos fornecesse uma negativa formal escrita para a venda, haja vista que todos os meses ela usa o benefício e inclusive fez uso recentemente na Viação GARCIA e na Viação Andorinha, CONTUDO, o funcionário se recusou a nos fornecer uma negativa e ainda exigiu que nós apresentássemos um requerimento baseado em legislação.


Pois bem, segue legislação aplicável ao caso:


Lei 10.741, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003 - com Redação dada pela Lei n 14.423, de 2022;

Lei 8.899/1994;

Decreto 5.130/2004;

Resolução ANTT 1.692/2006

Lei n 13.146/2015

Decreto n 3.691/2000


Temos 2 testemunhas e creio que tal situação se enquadra em visível discriminação contra pessoa com deficiência física, razão pela qual queremos uma nota oficial da empresa em relação a esse comportamento do seu funcionário porque abriremos um boletim de ocorrência e uma denúncia contra a empresa no GOV e na ANTT.


Aguardo resposta.


At.te,

*****

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 15:35

Boa tarde Ana!

Conforme contato via e-mail, informamos que sua manifestação foi registrada através do protocolo de número
*****, e já está sendo analisada pela área responsável. Peço que aguarde nosso novo contato.


Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente,
Cantelle Viagens e Turismo.