PCD comprovando com CNH e mostrando a deficiência.

Respondida
São Paulo - SP
17/01/2023 às 08:38
ID: 157579657
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDia 29/12/22 fui até o canto da ema para conhecer o ambiente, na hora de pagar o meu ingresso informei que era a meia entrada pois sou uma pessoa que possui uma deficiência definitiva. A atendente me solicitou o comprovante e eu mostrei minha CNH, vi que ela ficou meio perdida e então eu "cutuquei" meu olho para ela verificar que era uma prótese. Ela entendeu a minha deficiência e mesmo assim solicitou um comprovante que mostrasse a minha deficiência e eu persistente mostrei a CNH pois constava a letra X. Ela disse que deveria ter um bilhete único, informei que infelizmente a SPtrans não me cede esse benefício e insisti na CNH. A funcionária simplesmente disse: - A CNH só serve para ter desconto na compra do veículo. Eu sinceramente fiquei em choque pois já tinha mostrado minha prótese e meu documento e a mesma alegando que aquilo não comprovava a minha deficiência. Então ela me autorizou a entrada e informou que das próximas vezes eu tenho que apresentar um documento que comprove minha deficiência. NÃO me senti confortável com a situação, pois se faz mais de 15 anos que sou deficiente e nunca passei por isso pois todos viam a deficiência e o comprovante e aceitaram. Falta preparo para os profissionais do ambiente.
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Resposta da empresa
17/01/2023 às 17:39
Oi Ariadne,
Sentimos muito pelo ocorrido. No momento o Canto da Ema aceita apenas os documentos definidos por LEI.
São eles, de acordo com o DECRETO N 8.*******, DE 5 DE OUTUBRO DE *******
Art. 6 As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:
I - do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
II - de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n *******, de 8 de maio de *******.
Estamos a disposição.