Cobrança indevida no cartão de crédito - Solicitação de ressarcimento em dobro (Art. 42 do CDC)

Não respondida
Camaragibe - PE
15/08/2025 às 11:04
ID: 224598757
Assunto: Solicitação de ressarcimento em dobro de valor cobrado indevidamente CDC, Art. 42
Prezados,
Venho por meio desta reclamar acerca da cobrança de R$810,00 realizada no dia 14/08/2025, registrada na fatura n. ***** - *****, efetuada no meu cartão de crédito sem minha autorização ou consentimento. Ressalto que não contratei, solicitei ou permiti qualquer operação ou serviço que justificasse tal débito por parte desta empresa, configurando assim cobrança indevida e ilegal conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 42, parágrafo único, do CDC determina:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Portanto, solicito o IMEDIATO ressarcimento em dobro do valor debitado, ou seja, o reembolso de R$1.620,00 (R$810,00 x 2), acrescido de correção monetária e juros, conforme prevê o artigo supracitado.
Peço, ainda, a confirmação escrita do cancelamento de qualquer cobrança ou vínculo contratual, bem como a garantia de que não serão efetuados novos débitos não autorizados.
Caso esta solicitação não seja atendida de forma amigável e imediata, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, pela via judicial.
Aguardo uma resposta urgente, bem como as providências necessárias.