10 MIL = PcD. A pressa da CAOA e a falta de comunicação com CONCESSIONÁRIA - Comprei um CS75 e poucos dias depois a CAOA Changan lançou condição PcD tentei uma composição e não houve solução

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Londrina - PR

25/08/2026 às 12:41

ID: 257333613

Escolhi o CAOA Changan CS75 Plus depois de pesquisar muito o mercado. Gostei realmente do carro e decidi apostar em uma marca que está começando sua operação no Brasil.

Meu pedido foi realizado em 30/07/2026 e o veículo foi faturado em 31/07/2026, último dia da condição comercial vigente, por aproximadamente R$ 179.990,00.

Um ponto importante: durante a negociação deixei claro que não tinha pressa para faturar ou retirar o veículo.

Poucos dias depois, surgiu a informação de venda do CS75 para o público PcD, modalidade à qual tenho direito. Em 13/08, encaminhei a condição à vendedora e comecei a tentar uma solução.

Minha frustração não é simplesmente porque apareceu uma promoção depois que comprei.

A CAOA Changan é uma operação nova no Brasil, o CS75 acabou de chegar ao mercado e a própria política PcD do modelo estava sendo estruturada. Minha compra foi faturada literalmente no último dia da campanha anterior e, logo depois, surgiu uma modalidade de aquisição que poderia representar uma diferença financeira relevante para mim.

Mesmo assim, procurei ser extremamente razoável.

Eu não queria desistir do CS75.

Propus à CAOA Changan duas soluções:

1) manter exatamente a compra realizada e receber R$ 10.000 em crédito para gastar dentro da própria CAOA Changan, em revisões, serviços ou acessórios;

ou

2) cancelar a operação sem multa e refazer imediatamente a compra do mesmo CS75, agora pela modalidade PcD.

Ou seja, não estava querendo trocar por um concorrente. Queria continuar cliente CAOA Changan.

A resposta foi que, como já existiam nota fiscal, gravame e alienação, qualquer cancelamento seria considerado desacordo comercial e poderia gerar custos para mim. Perguntei então qual seria o valor da multa/custos para poder decidir, mas a própria área comercial informou que não sabia informar.

Diante disso, decidi não criar nenhum problema adicional: já fiz o emplacamento e vou retirar normalmente o CS75.

Vou cumprir minha parte.

Mas considero justo tornar pública minha experiência e pedir que a CAOA Changan reveja a forma como esse caso foi conduzido.

Não estou reclamando do carro. Muito pelo contrário: gostei tanto do CS75 que, mesmo depois de toda essa situação, decidi ficar com ele.

Minha reclamação é sobre o relacionamento comercial de uma marca que está chegando agora ao Brasil e precisa construir confiança com seus primeiros clientes.

Continuo propondo uma solução muito simples: R$ 10.000 em crédito para revisões, serviços e/ou acessórios dentro da própria rede CAOA Changan.

A empresa preserva integralmente a venda, eu continuo com o carro que escolhi e transformamos uma experiência frustrante em uma demonstração de preocupação da marca com seus primeiros consumidores.

Espero sinceramente que a CAOA Changan reveja o caso.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 09:13

Bom dia Sr. André,

Agradecemos pelo relato e, principalmente, pela confiança depositada na CAOA Changan e no CS75. Lamentamos que a condução dessa situação tenha gerado frustração, especialmente considerando que sua decisão de permanecer com o veículo demonstra o quanto você gostou do produto e acreditou na marca.

Esclarecemos que a aquisição do veículo foi realizada na modalidade varejo, com pagamento efetuado em 30/07/2026 e faturamento realizado em 31/07/2026, dentro das condições comerciais vigentes naquele período. Portanto, a operação foi concluída regularmente, de acordo com as condições negociadas e aceitas no momento da compra.

Posteriormente, em 13/08/2026, aproximadamente 12 dias após o faturamento, o cliente nos procurou manifestando interesse em alterar a operação para a modalidade PcD, cuja condição comercial passou a estar disponível posteriormente à conclusão da compra original.

Naquele momento, entretanto, o veículo já se encontrava integralmente quitado, com nota fiscal emitida e gravame/alienação constituído. Dessa forma, a alteração da modalidade de venda não poderia ser tratada simplesmente como uma mudança de condição comercial da mesma operação, pois envolveria o cancelamento e a reconstrução de uma operação já formalmente concluída, sujeita aos procedimentos fiscais, financeiros e documentais aplicáveis.

É importante esclarecer também que a concessionária não se recusou a atender o cliente ou a analisar sua solicitação. O caso foi avaliado dentro das possibilidades da operação já realizada. Eventuais custos decorrentes de um eventual cancelamento dependeriam dos procedimentos necessários junto às partes envolvidas e, por esse motivo, não seria correto informar previamente ao cliente um valor que não estivesse efetivamente apurado.

Reforçamos que a condição PcD não estava vigente no momento da compra do veículo pelo cliente. Assim, não se trata de uma alteração unilateral das condições da venda original ou de um benefício que estivesse disponível e tivesse sido negado no momento da negociação, mas de uma condição comercial posterior à conclusão da operação.

Ainda assim, reconhecemos a legitimidade da percepção do cliente e valorizamos o fato de ele ter buscado uma solução que preservasse sua relação com a CAOA Changan. Da mesma forma, registramos positivamente sua decisão de permanecer com o CS75 e esperamos que sua experiência com o veículo seja plenamente satisfatória.

A CAOA Changan está em processo de expansão de sua operação no mercado brasileiro e sabe da importância de construir uma relação de confiança e transparência com seus consumidores. Por isso, situações como esta são recebidas com seriedade e utilizadas como oportunidade para aprimorar nossos processos e nossa comunicação comercial.

Por fim, reiteramos que a venda realizada em 31/07/2026 ocorreu de forma regular, respeitando as condições comerciais vigentes naquela data, não sendo possível aplicar retroativamente uma condição PcD disponibilizada posteriormente à conclusão da compra.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e desejamos ao cliente uma excelente experiência com seu CAOA Changan CS75.

Atenciosamente,
Rafaela Ferreira
SAC CAOA Changan
0800 777 8772
https://caoachangan.com.br/

Réplica do consumidor

08/09/2026 às 11:38

Prezada Rafaela, bom dia.

Agradeço pelo retorno e pelo posicionamento formal da CAOA Changan.

Compreendo a explicação apresentada de que a condição PcD não estava vigente na data do faturamento e reitero que em nenhum momento solicitei simplesmente a aplicação retroativa de uma promoção posterior. Esse não é o ponto central da minha reclamação.

Minha manifestação diz respeito à forma como ocorreu a transição entre as políticas comerciais e, principalmente, às informações que me foram transmitidas durante a negociação.

Por essa razão, observo que algumas das perguntas objetivamente apresentadas em minha manifestação anterior permaneceram sem resposta:

1. Em que data a política comercial PcD do CS75 Plus foi definida ou aprovada internamente pela CAOA Changan?

2. Em que data essa política foi comunicada às concessionárias/rede CAOA Changan?

3. Em que data a concessionária responsável pela minha venda tomou conhecimento dessa nova política?

4. Por que, no encerramento de julho, foi transmitida a necessidade de conclusão imediata da operação e a informação de que as condições então existentes não seriam prorrogadas, mesmo eu tendo informado que não possuía urgência para a aquisição?

Essas informações são particularmente relevantes porque minha compra ocorreu em 30/07, o faturamento em 31/07 e, poucos dias depois, passou a existir uma condição PcD para a qual eu já era elegível.

Também não identifiquei na resposta uma manifestação específica acerca da proposta de composição comercial que apresentei.

Não estou solicitando necessariamente devolução financeira. Propus que a CAOA avaliasse, inclusive, créditos para revisões, manutenções, acessórios, serviços ou outra alternativa comercial que pudesse compensar a diferença econômica aproximada de R$ 10.000,00 e encerrar consensualmente a questão.

Continuo gostando do veículo, mantive integralmente a compra e minha preferência permanece sendo por uma solução amigável.

Entretanto, diante da resposta recebida e da ausência de manifestação sobre os pontos acima, considerarei esgotada a tentativa de composição direta caso a CAOA mantenha esse posicionamento, prosseguindo com a reclamação já instaurada no PROCON e com as demais medidas cabíveis.

Solicito apenas que esta última manifestação e as perguntas acima também sejam formalmente incorporadas ao protocolo de atendimento.

Agradeço novamente pelo retorno.

Atenciosamente,

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